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TRT4 · 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020453-50.2024.5.04.0030 RECLAMANTE: DILMAR DA CUNHA AQUINO RECLAMADO: TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ad36c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Dê-se ciência aos peritos da fixação de seus honorários em sentença. 2. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora no ID 692b788, visto que tempestivo, dispensado o preparo, e firmado por advogado regularmente constituído nos autos (ID 5e4d18a). 3. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte ré TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA no ID 9d0781c, visto que tempestivo, observado o preparo, e firmado por advogado regularmente constituído nos autos (ID 6db10d7). 4. Saliento às partes que as disposições contidas no Capítulo "Da Padronização do Uso", da Resolução n. 185/2017, do CSJT, deverão ser observadas, sob pena de serem excluídos e considerados inexistentes as petições e os documentos juntados aos autos em desacordo com as normas lá contidas, em especial quanto à correta utilização do "tipo de documento" e sua respectiva descrição. 5. Intimem-se as partes para contra-arrazoarem os recursos interpostos pela parte adversa, querendo, no prazo legal. 6. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, subam os autos ao TRT da 4ª Região. RB PORTO ALEGRE/RS, 23 de agosto de 2026. GLORIA MARIANA DA SILVA MOTA Juíza do Trabalho Substituta - J3 Intimado(s) / Citado(s) - DILMAR DA CUNHA AQUINO
TRT4 · 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020453-50.2024.5.04.0030 RECLAMANTE: DILMAR DA CUNHA AQUINO RECLAMADO: TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ad36c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Dê-se ciência aos peritos da fixação de seus honorários em sentença. 2. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora no ID 692b788, visto que tempestivo, dispensado o preparo, e firmado por advogado regularmente constituído nos autos (ID 5e4d18a). 3. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte ré TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA no ID 9d0781c, visto que tempestivo, observado o preparo, e firmado por advogado regularmente constituído nos autos (ID 6db10d7). 4. Saliento às partes que as disposições contidas no Capítulo "Da Padronização do Uso", da Resolução n. 185/2017, do CSJT, deverão ser observadas, sob pena de serem excluídos e considerados inexistentes as petições e os documentos juntados aos autos em desacordo com as normas lá contidas, em especial quanto à correta utilização do "tipo de documento" e sua respectiva descrição. 5. Intimem-se as partes para contra-arrazoarem os recursos interpostos pela parte adversa, querendo, no prazo legal. 6. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, subam os autos ao TRT da 4ª Região. RB PORTO ALEGRE/RS, 23 de agosto de 2026. GLORIA MARIANA DA SILVA MOTA Juíza do Trabalho Substituta - J3 Intimado(s) / Citado(s) - TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - SAINT-GOBAIN PARTICIPACOES LTDA.
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