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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020433-45.2018.5.04.0523 RECLAMANTE: MARIZA RAQUEL NASCIMENTO RECLAMADO: GRISA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E PECAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46f5661 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a arguição de prescrição intercorrente e julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para reconhecer a responsabilidade patrimonial e determinar o redirecionamento da execução em face dos sócios Gregori Felipe Três, Gláucia Três e Mauro Antônio Três. Converto em penhora o arresto cautelar de valores realizado via Sisbajud. Com o trânsito em julgado, liberem-se os valores bloqueados a quem de direito e intime-se o exequente para manifestação acerca do prosseguimento da execução. Incidente processual sem incidência de custas. Intimem-se as partes. Nada mais. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIZA RAQUEL NASCIMENTO
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020433-45.2018.5.04.0523 RECLAMANTE: MARIZA RAQUEL NASCIMENTO RECLAMADO: GRISA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E PECAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46f5661 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a arguição de prescrição intercorrente e julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para reconhecer a responsabilidade patrimonial e determinar o redirecionamento da execução em face dos sócios Gregori Felipe Três, Gláucia Três e Mauro Antônio Três. Converto em penhora o arresto cautelar de valores realizado via Sisbajud. Com o trânsito em julgado, liberem-se os valores bloqueados a quem de direito e intime-se o exequente para manifestação acerca do prosseguimento da execução. Incidente processual sem incidência de custas. Intimem-se as partes. Nada mais. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRISA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E PECAS LTDA - ME - GREGORI FELIPE TRES EIRELI - ME
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