Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020432-75.2026.5.04.0104 RECLAMANTE: JOZE DA CRUZ PORCIUNCULA RECLAMADO: UNIAO PRESTADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8109cc1 proferida nos autos. Conclusão DDMO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade (regularidade da representação processual e tempestividade) e considerando a inexigibilidade de preparo, recebo o recurso ordinário do reclamante. Notifiquem-se as partes contrárias para apresentarem contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. PELOTAS/RS, 09 de setembro de 2026. LUIS FERNANDO GALVAGNI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIFE PARK SIMOES LOPES - UNIAO PRESTADORA LTDA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020432-75.2026.5.04.0104 RECLAMANTE: JOZE DA CRUZ PORCIUNCULA RECLAMADO: UNIAO PRESTADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde048e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOZE DA CRUZ PORCIUNCULA em face de UNIAO PRESTADORA LTDA e LIFE PARK SIMOES LOPES. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores das reclamadas, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante, no valor de R$ 1.548,31, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 77.415,72), isenta do encargo (CLT, art. 790-A). Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (Provimento Conjunto nº 12/2013 do TRT da 4ª Região). Nada mais. LUIS FERNANDO GALVAGNI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOZE DA CRUZ PORCIUNCULA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.