Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CSAC 0020430-27.2025.5.04.0012 REQUERENTE: SINDICATO DOS BANCARIOS DE PORTO ALEGRE E REGIAO E OUTROS (7) REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8908b9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, decido, na forma da fundamentação, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por SINDICATO DOS BANCARIOS DE PORTO ALEGRE E REGIAO para determinar a retificação do cálculo homologado a fim de que sejam observados os seguintes critérios de atualização: a) na fase pré-judicial, o IPCA-E, além dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 (TRD acumulada); b) a partir do ajuizamento da ação até 29-08-2024, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e, c) a partir de 30-08-2024, o IPCA-E, como índice de correção monetária, além dos juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil. Custas pelo executado, no valor de R$55,35, nos termos do art. 789-A, inc. VII, da CLT. Intimem-se as partes. MARINA DOS SANTOS RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
TRT4 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CSAC 0020430-27.2025.5.04.0012 REQUERENTE: SINDICATO DOS BANCARIOS DE PORTO ALEGRE E REGIAO E OUTROS (7) REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8908b9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, decido, na forma da fundamentação, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por SINDICATO DOS BANCARIOS DE PORTO ALEGRE E REGIAO para determinar a retificação do cálculo homologado a fim de que sejam observados os seguintes critérios de atualização: a) na fase pré-judicial, o IPCA-E, além dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 (TRD acumulada); b) a partir do ajuizamento da ação até 29-08-2024, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e, c) a partir de 30-08-2024, o IPCA-E, como índice de correção monetária, além dos juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil. Custas pelo executado, no valor de R$55,35, nos termos do art. 789-A, inc. VII, da CLT. Intimem-se as partes. MARINA DOS SANTOS RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO EINLOFT DO AMARAL - RICARDO PILLA FREITAS - PAULO ROBERTO DALLA ROSA - JOSE AUGUSTO LUCAS DUTRA - JADER DORNELLES FRANTZ - JORGE FERREIRA PEIXOTO - SINDICATO DOS BANCARIOS DE PORTO ALEGRE E REGIAO - VLADEMIR ROSA DE ALMEIDA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.