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0020418-90.2026.5.04.0751

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO NOROESTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO NOROESTE ATSum 0020418-90.2026.5.04.0751 RECLAMANTE: RODRIGO PREUSS RECLAMADO: POLISTAR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba7a9fc proferido nos autos. DESPACHO Defiro perícia sobre insalubridade, nomeando como perito o Eng. IGOR GUILHERME KUNRATH. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente, em oito dias, ou conciliar quanto ao adicional de insalubridade. No mesmo prazo, as partes deverão informar seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados e de eventuais assistentes técnicos. Não havendo conciliação, intime-se o perito para, em cinco dias, informar data, horário e local para realização da perícia, que deverá ser presencial. Sendo designadas data e horário, intimem-se as partes, por seus procuradores. O presente despacho serve como autorização judicial para que o perito ora nomeado utilize dos meios técnicos necessários para a realização da inspeção, relativamente ao local de trabalho do trabalhador e do processo produtivo que participava. Qualquer embaraço imposto pela reclamada será objeto de análise e de aplicação das sanções cabíveis no processo e em procedimento próprio. Os procuradores de ambas as partes, bem como eventuais assistentes técnicos, ficam autorizados a participar da perícia. Todavia as informações prestadas ao perito deverão ser dadas diretamente pelas partes sem qualquer manifestação dos advogados e de seus assistentes técnicos. Eventuais interferências deverão ser relatadas pelo perito a este Juízo. Fica ciente o(a) reclamante de que, em caso de não participação injustificada à perícia, esta não será renovada, sendo o laudo elaborado com as informações prestadas pelos que participarem do ato da inspeção. O perito deverá apresentar o laudo em até quinze dias da data da realização da perícia, do qual as partes serão intimadas para manifestação, com prazo de oito dias. SANTA ROSA/RS, 10 de setembro de 2026. RUBIANE SOLANGE GASSEN ASSIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PREUSS

  2. Intimação

    TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO NOROESTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO NOROESTE ATSum 0020418-90.2026.5.04.0751 RECLAMANTE: RODRIGO PREUSS RECLAMADO: POLISTAR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba7a9fc proferido nos autos. DESPACHO Defiro perícia sobre insalubridade, nomeando como perito o Eng. IGOR GUILHERME KUNRATH. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente, em oito dias, ou conciliar quanto ao adicional de insalubridade. No mesmo prazo, as partes deverão informar seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados e de eventuais assistentes técnicos. Não havendo conciliação, intime-se o perito para, em cinco dias, informar data, horário e local para realização da perícia, que deverá ser presencial. Sendo designadas data e horário, intimem-se as partes, por seus procuradores. O presente despacho serve como autorização judicial para que o perito ora nomeado utilize dos meios técnicos necessários para a realização da inspeção, relativamente ao local de trabalho do trabalhador e do processo produtivo que participava. Qualquer embaraço imposto pela reclamada será objeto de análise e de aplicação das sanções cabíveis no processo e em procedimento próprio. Os procuradores de ambas as partes, bem como eventuais assistentes técnicos, ficam autorizados a participar da perícia. Todavia as informações prestadas ao perito deverão ser dadas diretamente pelas partes sem qualquer manifestação dos advogados e de seus assistentes técnicos. Eventuais interferências deverão ser relatadas pelo perito a este Juízo. Fica ciente o(a) reclamante de que, em caso de não participação injustificada à perícia, esta não será renovada, sendo o laudo elaborado com as informações prestadas pelos que participarem do ato da inspeção. O perito deverá apresentar o laudo em até quinze dias da data da realização da perícia, do qual as partes serão intimadas para manifestação, com prazo de oito dias. SANTA ROSA/RS, 10 de setembro de 2026. RUBIANE SOLANGE GASSEN ASSIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLISTAR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

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