Publicações do processo

0020418-83.2020.5.04.0304

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
9 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO CumSen 0020418-83.2020.5.04.0304 EXEQUENTE: EDELAR LUIZ DE ABREU (SUCESSÃO DE) E OUTROS (2) EXECUTADO: OXFORD ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 676c7ab proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Faço os autos eletrônicos conclusos ao Exmo. Juiz. Em 14 de setembro de 2026. SAMIA TROMBETTA Vistos, etc. Julgo subsistente a penhora do ID. 7ad5d03 e válida a avaliação (reavaliação do ID. d87e7e5) . Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, informar o interesse em requerer a alienação por iniciativa particular, na forma prevista no art. 44, do Provimento Conjunto TRT4 no 05/2025, de 15 de setembro de 2025. Caso a parte exequente manifeste interesse na alienação por iniciativa particular, fixo o preço mínimo para alienação em 50% do valor da avaliação do(s) bem(ns). A parte exequente fica ciente de que, na hipótese de indeferimento do pedido de alienação por iniciativa particular, o próprio Juízo Auxiliar de Execução prosseguirá com a alienação judicial por meio de Hasta pública (art. 46, § 1º, do Provimento Conjunto nº 5/2025). Na hipótese da parte exequente não manifestar interesse na alienação por iniciativa particular, determino que a alienação judicial seja realizada por meio de Hasta pública, a ser processada pela Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP), na forma do art. 56, caput, do Provimento Conjunto nº 5/2025. Em tal caso, fixo o preço mínimo para a alienação também em 50% do valor da avaliação do(s) bem(ns). Comunique-se à DHPAIP a respeito da presente decisão, por meio de formulário específico, cujo processo será, a partir de então, conduzido pelo Juízo Auxiliar de Execução no que diz respeito ao procedimento de alienação judicial. NOVO HAMBURGO/RS, 14 de setembro de 2026. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GILNEI BATISTA DOS REIS - JAIRO AGUIAR - ME - PSCHICHHOLZ EDIFICACOES INDUSTRIALIZADAS EIRELI - OXFORD ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO CumSen 0020418-83.2020.5.04.0304 EXEQUENTE: EDELAR LUIZ DE ABREU (SUCESSÃO DE) E OUTROS (2) EXECUTADO: OXFORD ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 676c7ab proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Faço os autos eletrônicos conclusos ao Exmo. Juiz. Em 14 de setembro de 2026. SAMIA TROMBETTA Vistos, etc. Julgo subsistente a penhora do ID. 7ad5d03 e válida a avaliação (reavaliação do ID. d87e7e5) . Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, informar o interesse em requerer a alienação por iniciativa particular, na forma prevista no art. 44, do Provimento Conjunto TRT4 no 05/2025, de 15 de setembro de 2025. Caso a parte exequente manifeste interesse na alienação por iniciativa particular, fixo o preço mínimo para alienação em 50% do valor da avaliação do(s) bem(ns). A parte exequente fica ciente de que, na hipótese de indeferimento do pedido de alienação por iniciativa particular, o próprio Juízo Auxiliar de Execução prosseguirá com a alienação judicial por meio de Hasta pública (art. 46, § 1º, do Provimento Conjunto nº 5/2025). Na hipótese da parte exequente não manifestar interesse na alienação por iniciativa particular, determino que a alienação judicial seja realizada por meio de Hasta pública, a ser processada pela Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP), na forma do art. 56, caput, do Provimento Conjunto nº 5/2025. Em tal caso, fixo o preço mínimo para a alienação também em 50% do valor da avaliação do(s) bem(ns). Comunique-se à DHPAIP a respeito da presente decisão, por meio de formulário específico, cujo processo será, a partir de então, conduzido pelo Juízo Auxiliar de Execução no que diz respeito ao procedimento de alienação judicial. NOVO HAMBURGO/RS, 14 de setembro de 2026. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLI RODRIGUES DOS SANTOS - EDELAR LUIZ DE ABREU - CAMILA SANTOS ABREU

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