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0020414-12.2025.5.04.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATOrd 0020414-12.2025.5.04.0291 RECLAMANTE: DANIELA GODOY CORRENTE RECLAMADO: ZAMBONI & ROCHA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d9b46 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo o acordo a que chegaram as partes por meio da petição ID 4c19b77. Os recolhimentos previdenciários, nos valores já calculados, incumbem à parte reclamada e deverão ser comprovados nos autos, proporcional ao valor efetivamente pago ao exequente, não incidindo sobre o valor eventualmente renunciado pelo credor, nos termos da OJ n. 58 da SEEX deste Regional, em até 30 dias após o término do prazo para adimplemento da última parcela do acordo, ou seja, até 23/10/2026. Registro que a natureza jurídica das parcelas já foi objeto de definição na sentença transitada em julgado, inclusive restando calculados os valores relativos à contribuição previdenciária, razão pela qual não se aceita o ajuste das partes para que as parcelas componentes do acordo sejam revestidas de caráter indenizatório, circunstância que, além de colidir com a coisa julgada, redundaria em flagrante prejuízo ao ente titular desta verba, qual seja a União Federal. Em 30 dias após o término do prazo para adimplemento da contribuição previdenciária, as custas processuais, calculadas no ID d7d3bc0, são devidas em partes iguais pelos litigantes (art. 789, § 3º, da CLT), ficando a parte autora dispensada do pagamento (art. 790-A, da CLT). Os honorários periciais, a encargo da reclamada, deverão ser depositados até 22/11/2026. Comprovado o depósito, expeça-se alvará ao perito atuante no feito Dispensada a intimação da União (Provimento nº 12-2013 do E. TRT da 4ª Região). Solicite-se a devolução do mandado expedido sob ID 3867300, sem cumprimento. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, com oportuno arquivamento do feito. Noticiando o autor o descumprimento do ajuste, execute-se, tendo-se a reclamada por citada. SAPUCAIA DO SUL/RS, 24 de agosto de 2026. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA GODOY CORRENTE

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATOrd 0020414-12.2025.5.04.0291 RECLAMANTE: DANIELA GODOY CORRENTE RECLAMADO: ZAMBONI & ROCHA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d9b46 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo o acordo a que chegaram as partes por meio da petição ID 4c19b77. Os recolhimentos previdenciários, nos valores já calculados, incumbem à parte reclamada e deverão ser comprovados nos autos, proporcional ao valor efetivamente pago ao exequente, não incidindo sobre o valor eventualmente renunciado pelo credor, nos termos da OJ n. 58 da SEEX deste Regional, em até 30 dias após o término do prazo para adimplemento da última parcela do acordo, ou seja, até 23/10/2026. Registro que a natureza jurídica das parcelas já foi objeto de definição na sentença transitada em julgado, inclusive restando calculados os valores relativos à contribuição previdenciária, razão pela qual não se aceita o ajuste das partes para que as parcelas componentes do acordo sejam revestidas de caráter indenizatório, circunstância que, além de colidir com a coisa julgada, redundaria em flagrante prejuízo ao ente titular desta verba, qual seja a União Federal. Em 30 dias após o término do prazo para adimplemento da contribuição previdenciária, as custas processuais, calculadas no ID d7d3bc0, são devidas em partes iguais pelos litigantes (art. 789, § 3º, da CLT), ficando a parte autora dispensada do pagamento (art. 790-A, da CLT). Os honorários periciais, a encargo da reclamada, deverão ser depositados até 22/11/2026. Comprovado o depósito, expeça-se alvará ao perito atuante no feito Dispensada a intimação da União (Provimento nº 12-2013 do E. TRT da 4ª Região). Solicite-se a devolução do mandado expedido sob ID 3867300, sem cumprimento. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, com oportuno arquivamento do feito. Noticiando o autor o descumprimento do ajuste, execute-se, tendo-se a reclamada por citada. SAPUCAIA DO SUL/RS, 24 de agosto de 2026. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAMBONI & ROCHA LTDA - EPP

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