Publicações do processo

0020406-02.2021.5.04.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020406-02.2021.5.04.0024 RECLAMANTE: DJESSICA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: VANCOM SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1d0eba proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso do Id 1236c97 como AGRAVO DE PETIÇÃO. Contraminute a parte contrária, querendo. Intime-se. Após, remetam-se os autos ao TRT. koap PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANCOM SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI

  2. Intimação

    TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020406-02.2021.5.04.0024 RECLAMANTE: DJESSICA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: VANCOM SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de881cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de FPX NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a exequente para indicar meios úteis e efetivos ao prosseguimento da execução, em 10 dias, com expressa cominação de que o silêncio, transcorrido o prazo deferido, dará início à fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do art. 11-A da CLT, com a consequente suspensão do processo, permanecendo os autos no fluxo sobrestamento, considerando decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.5.00.0500, conforme informado pela Corregedoria do TRT4, em 09/01/2023. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DJESSICA FERNANDES DA SILVA

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