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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATSum 0020402-66.2022.5.04.0561 RECLAMANTE: JARDELINO CARDOZO E OUTROS (3) RECLAMADO: BOSING TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86507ba proferido nos autos. Vistos Indefiro o requerimento de id 65e0a36, do executado Bosing Transportes Eireli, de suspensão da execução pelo prazo de 06 meses. Indefiro a assistência judiciária gratuita à reclamada Bosing Transportes Eireli. considerando que não basta à pessoa jurídica a mera alegação de hipossuficiência econômica, devendo demonstrar cabalmente a impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, da qual não se desincumbiu. Neste sentido leciona o item II da Súmula 463 do TST. "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." Faculto ao executado que pague o débito na forma do art. 916 do CPC, depositando 30% do valor do débito, em 10 dias, e o saldo devedor, em seis parcelas mensais e consecutivas. Intime-se. No silêncio, prossiga-se com a execução nos termos do despacho de id 20613eb. CARAZINHO/RS, 26 de agosto de 2026. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOSING TRANSPORTES EIRELI - CLAUDINIR JOSE BOSING
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