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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020398-32.2025.5.04.0332 RECLAMANTE: VILMAR GODINHO RECLAMADO: VIA ARTE CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a730833 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, preliminarmente, rejeito a prefacial de inépcia da petição inicial. No mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento das verbas a seguir discriminadas: - adicional de insalubridade, em grau médio, incidente sobre o salário mínimo, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso-prévio e FGTS, com multa de 40%; - adicional de 50% sobre as horas irregularmente compensadas, destinadas à compensação semanal, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso-prévio e FGTS, com multa de 40%. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, por cálculo, com o acréscimo de correção monetária e de juros de mora, na forma da lei vigente à época. Os valores do FGTS com 40% deverão ser recolhidos à conta vinculada da parte autora e posteriormente liberados por alvará judicial. Custas de R$ 380,00, calculadas sobre o valor de R$ 19.000,00, ora atribuído à condenação, bem como honorários periciais, pela reclamada Condeno a parte reclamada a pagar ao procurador da parte autora honorários advocatícios no importe de 15% do valor que resultar da liquidação da sentença. Descontos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação supra. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. DANIELA ELISA PASTÓRIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIA ARTE CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020398-32.2025.5.04.0332 RECLAMANTE: VILMAR GODINHO RECLAMADO: VIA ARTE CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a730833 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, preliminarmente, rejeito a prefacial de inépcia da petição inicial. No mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento das verbas a seguir discriminadas: - adicional de insalubridade, em grau médio, incidente sobre o salário mínimo, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso-prévio e FGTS, com multa de 40%; - adicional de 50% sobre as horas irregularmente compensadas, destinadas à compensação semanal, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso-prévio e FGTS, com multa de 40%. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, por cálculo, com o acréscimo de correção monetária e de juros de mora, na forma da lei vigente à época. Os valores do FGTS com 40% deverão ser recolhidos à conta vinculada da parte autora e posteriormente liberados por alvará judicial. Custas de R$ 380,00, calculadas sobre o valor de R$ 19.000,00, ora atribuído à condenação, bem como honorários periciais, pela reclamada Condeno a parte reclamada a pagar ao procurador da parte autora honorários advocatícios no importe de 15% do valor que resultar da liquidação da sentença. Descontos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação supra. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. DANIELA ELISA PASTÓRIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VILMAR GODINHO
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