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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020383-15.2018.5.04.0201 RECLAMANTE: KAREN KONZEN SOUZA RECLAMADO: GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c00c73 proferido nos autos. Considerando que o executado GAMP não vem sendo localizado nos autos das centenas de processos que tramitam no Foro Trabalhista de Canoas, assim como, considerando que é de conhecimento do Juízo que as execuções em face do executado GAMP, inclusive as diligências requeridas pela parte autora, são inexitosas, e o Juízo Auxiliar de Execução (JAE) deste TRT noticia a instauração de REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA (REEF) em relação à executada GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA CNPJ: 09.549.061/0001-87, que tramita sob o nº 0020799-63.2021.5.04.0205, perante o Juízo Auxiliar de Execução - JAE. Determino a habilitação do presente feito no REEF mediante o preenchimento do respectivo FORMULÁRIO pela Secretaria da Vara do Trabalho. Proceda-se à inclusão da executada no BNDT para que passe a constar como positiva com suspensão da exigibilidade do débito. SUSPENDO desde já a realização de medidas constritivas de patrimônio, diante da habilitação do presente feito no REEF, nos termos do art. 172, §4º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Diante do princípio da duração razoável do processo, tenho por garantido o juízo diante da habilitação do feito no Regime Especial de Execução Forçada (REEF). Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. A GAMP deverá ser intimada por edital. SUSPENDO a tramitação do feito por motivo de habilitação destes autos no REEF. Aguarde-se o recebimento de valores advindos do Regime de Execução Forçada (REEF). Intime-se. CANOAS/RS, 28 de agosto de 2026. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAREN KONZEN SOUZA
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