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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO ATOrd 0020355-76.2025.5.04.0791 RECLAMANTE: JAQUELINE ALHEVI RECLAMADO: PORTAL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE MAO-DE-OBRA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de vigência: 20 dias Pelo presente, PORTAL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE MAO-DE-OBRA LTDA, CNPJ: 21.558.462/0001-07, fica citada para pagar no prazo de 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens com prosseguimento da execução até seu final, a quantia de R$ 4.051,83 (quatro mil e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), atualizada até 01/09/2026, sujeita à atualização monetária até final pagamento. O não cumprimento da obrigação fixada no título executivo no prazo, pelo modo e sob as cominações ali estabelecidas, implicará inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), com todas as conseqüências instituídas pela Lei nº 12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST, bem como inclusão no cadastro de inadimplentes(Serasa), pelo sistema Serasajud. No caso de apresentação de embargos à execução o executado deverá observar o disposto no § 4º do Art. 525 do CPC, sob as penas nele previstas. André Luiz Schech, Juiz do Trabalho. ENCANTADO/RS, 11 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ SCHECH Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - PORTAL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE MAO-DE-OBRA LTDA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO ATOrd 0020355-76.2025.5.04.0791 RECLAMANTE: JAQUELINE ALHEVI RECLAMADO: PORTAL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE MAO-DE-OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cbe67 proferido nos autos. Retifique-se a autuação para excluir do polo passivo o segundo reclamado, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, diante da ausência de condenação. Considerando o trânsito em julgado da decisão de mérito, diga o(a) autor(a) no prazo de dois dias se pretende a execução do título judicial, tendo-se o silêncio como anuência. O(a) autor(a) fica intimado(a) com a publicação da presente decisão. Sendo do interesse a liquidação do julgado, desde já determino o lançamento da conta, considerando a condenação em valores líquidos e a citação do executado(a) por meio do DJE, considerando que o seu endereço é desconhecido. ENCANTADO/RS, 25 de agosto de 2026. ANDRE LUIZ SCHECH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE ALHEVI
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