Publicações do processo

0020302-44.2024.5.04.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumSen 0020302-44.2024.5.04.0205 EXEQUENTE: ANDRIELLI NAIDON FINKLER EXECUTADO: GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e9407 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 14/09/2026 DAIANA SACCOL DA SILVA Diretora de Secretaria Vistos etc. Renove-se a intimação à reclamante para que comprove a regularização do seu CPF, no prazo de 10 dias, ciente de que, no silêncio, os autos serão encaminhados ao sobrestamento sem a expedição do Precatório devido por desinteresse da parte. CANOAS/RS, 14 de setembro de 2026. ELISEU CARDOZO BARCELLOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRIELLI NAIDON FINKLER

  2. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumSen 0020302-44.2024.5.04.0205 EXEQUENTE: ANDRIELLI NAIDON FINKLER EXECUTADO: GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536ea0d proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 01/09/2026 BARBARA BARROS DE OLIVEIRA Calculista Vistos etc. Conforme certidão id 5975100 o CPF do reclamante consta como "pendente de regularização" junto à Receita Federal. Assim, em respeito ao art. 6º, §3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, o precatório foi cancelado e somente será reexpedido quando verificada a situação de regularidade do CPF do beneficiário. Diante disso, intime-se o autor para que promova a regularização do seu CPF, ciente de que a expedição do precatório relativo aos seus créditos ficará condicionada à comprovação da respectiva regularidade cadastral, a ser informada nos autos. CANOAS/RS, 01 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRIELLI NAIDON FINKLER

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