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TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020293-17.2022.5.04.0023 RECLAMANTE: DEISE VIVIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3d90d proferido nos autos. Defiro às partes o prazo comum de 15 dias para apresentar cálculos tendentes à liquidação da sentença, seguindo os critérios abaixo, a não ser que haja outros, diversos, na sentença liquidanda. a) Os créditos serão atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, pela taxa Selic (que já comporta juros de mora), conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58, que possui efeito vinculante e eficácia erga omnes. b) O FGTS será atualizado pelos mesmos critérios de correção dos créditos trabalhistas (Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do TST). c) As contribuições previdenciárias serão calculadas mês a mês, descontados os valores recolhidos na época própria sob o mesmo título, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, inciso III, do TST). d) Os juros e a atualização monetária das contribuições sociais observarão o disposto no item IV e V da Súmula 368 do E. TST. e) As contribuições previdenciárias para terceiros (destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional - sistema "S") não serão incluídas na conta, dada a incompetência material da Justiça do Trabalho. As contribuições previdenciárias para o SAT serão incluídas (Orientação Jurisprudencial Nº 1, item II da SEEX do TRT4. f) O imposto de renda será calculado pelo regime de competência, a teor da Lei n°12.350/10 e Instrução Normativa n ° 1.127/11. g) Os honorários de assistência judiciária, quando deferidos, serão calculados sobre o valor bruto da condenação, compreendido como o valor liquidado, resultante da condenação devida ao reclamante, incluindo-se as contribuições sociais e fiscais deduzidas do crédito e excluindo-se, por óbvio, custas processuais, honorários periciais e cota patronal das contribuições sociais, na conformidade da súmula nº 37 do E.TRT da 4ª Região. h) Deverá ser utilizada a ferramenta PJE-calc no resumo da conta. Silentes, será nomeado(a) contador(a) ad hoc. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020293-17.2022.5.04.0023 RECLAMANTE: DEISE VIVIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3d90d proferido nos autos. Defiro às partes o prazo comum de 15 dias para apresentar cálculos tendentes à liquidação da sentença, seguindo os critérios abaixo, a não ser que haja outros, diversos, na sentença liquidanda. a) Os créditos serão atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, pela taxa Selic (que já comporta juros de mora), conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58, que possui efeito vinculante e eficácia erga omnes. b) O FGTS será atualizado pelos mesmos critérios de correção dos créditos trabalhistas (Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do TST). c) As contribuições previdenciárias serão calculadas mês a mês, descontados os valores recolhidos na época própria sob o mesmo título, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, inciso III, do TST). d) Os juros e a atualização monetária das contribuições sociais observarão o disposto no item IV e V da Súmula 368 do E. TST. e) As contribuições previdenciárias para terceiros (destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional - sistema "S") não serão incluídas na conta, dada a incompetência material da Justiça do Trabalho. As contribuições previdenciárias para o SAT serão incluídas (Orientação Jurisprudencial Nº 1, item II da SEEX do TRT4. f) O imposto de renda será calculado pelo regime de competência, a teor da Lei n°12.350/10 e Instrução Normativa n ° 1.127/11. g) Os honorários de assistência judiciária, quando deferidos, serão calculados sobre o valor bruto da condenação, compreendido como o valor liquidado, resultante da condenação devida ao reclamante, incluindo-se as contribuições sociais e fiscais deduzidas do crédito e excluindo-se, por óbvio, custas processuais, honorários periciais e cota patronal das contribuições sociais, na conformidade da súmula nº 37 do E.TRT da 4ª Região. h) Deverá ser utilizada a ferramenta PJE-calc no resumo da conta. Silentes, será nomeado(a) contador(a) ad hoc. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Deise Viviane dos Santos
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