Publicações do processo

0020260-43.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 22ª Vara Federal PE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0020260-43.2026.4.05.8300 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DA SILVA, E HOJE BAR E RESTAURANTE LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HISBELO OLIVEIRA DA SILVA - PE25996 DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada requerendo a liberação dos valores penhorados eletronicamente através do sistema SISBAJUD, sob alegação de que houve o parcelamento do débito. A parte executada juntou: extrato bancário, comprovante de parcelamento da dívida, comprovante de pagamento de uma parcela do acordo. Vieram os autos conclusos. Decido. No caso em análise, conforme consulta ao SISBAJUD anexada, observo que foram penhorados valores nos dias 28/08/2026 (R$ 15.342,66); 01/09/2026 (R$ 522,40), 02/09/2026 (R$ 50,00) e 03/09/2026 (R$ 46,92). Em que pese a alegação de parcelamento, verifico que a adesão ao acordo ocorreu em 01/09/2026, após o início da ordem de bloqueio por repetição. Desse modo, defiro parcialmente o pedido e determino a imediata liberação apenas dos valores penhorados após a data de parcelamento da dívida, incluído o dia da adesão (01/09/2026). Interrompa-se a ordem de bloqueio por repetição. Eventual montante penhorado, ainda em processamento, também deverá ser liberado. Adote a Secretaria, as medidas necessárias ao cumprimento desta. Em seguida, suspenda-se a presente execução, com base no art. 151, VI, do CTN, até a eventual rescisão do parcelamento ou extinção por cancelamento/pagamento, a serem oportunamente noticiadas pela parte exequente. Caso o devedor concorde, os valores não liberados e que forem depositados judicialmente podem ser usados para amortizar o parcelamento, por meio da transformação em pagamento definitivo, conforme art. 37, I, da Lei 14.973/2024 e Lei 9.703/98 (art. 1o, p. 3o, II). Essa modalidade de pagamento implica em abatimento do valor da dívida na data do depósito, com recálculo do saldo devedor do parcelamento, de acordo com o sistema de parcelamento da Fazenda Nacional. Intimem-se. Cumpra-se. SLL

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.