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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020248-59.2026.5.04.0512 RECLAMANTE: JAIR SCHULZ RECLAMADO: CTC INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb654fc proferido nos autos. Processo concluso pela servidora Germana Siqueira Schroden Nomelini Vistos. 1. Mantenho a decisão de ID. 60726ba, item "1". Independentemente da admissibilidade da justificativa da reclamada, o fato gerador da multa por ato atentatório à dignidade da justiça foi a ausência de apresentação de qualquer justificativa no prazo deferido (com advertência expressa de que a ausência de justificativa ensejaria a aplicação de multa). Assim, para fins de incidência da multa, é irrelevante se a justificativa teria sido aceita caso tivesse sido apresentada de forma tempestiva. 2. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da multa, mediante guia GRU com o código 18804-2 ou por depósito judicial, e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. 3. Notifique-se o perito para responder aos quesitos complementares formulados pela parte reclamante (ID. bfe98dd), até o dia 04/09/2026. 4. Com a entrega do laudo complementar, ciência às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a contar de 14/09/2026, independentemente de notificação. 5. Após, façam-se conclusos os autos. BENTO GONCALVES/RS, 26 de agosto de 2026. ANDRE SESSIM PARISENTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CTC INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020248-59.2026.5.04.0512 RECLAMANTE: JAIR SCHULZ RECLAMADO: CTC INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb654fc proferido nos autos. Processo concluso pela servidora Germana Siqueira Schroden Nomelini Vistos. 1. Mantenho a decisão de ID. 60726ba, item "1". Independentemente da admissibilidade da justificativa da reclamada, o fato gerador da multa por ato atentatório à dignidade da justiça foi a ausência de apresentação de qualquer justificativa no prazo deferido (com advertência expressa de que a ausência de justificativa ensejaria a aplicação de multa). Assim, para fins de incidência da multa, é irrelevante se a justificativa teria sido aceita caso tivesse sido apresentada de forma tempestiva. 2. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da multa, mediante guia GRU com o código 18804-2 ou por depósito judicial, e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. 3. Notifique-se o perito para responder aos quesitos complementares formulados pela parte reclamante (ID. bfe98dd), até o dia 04/09/2026. 4. Com a entrega do laudo complementar, ciência às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a contar de 14/09/2026, independentemente de notificação. 5. Após, façam-se conclusos os autos. BENTO GONCALVES/RS, 26 de agosto de 2026. ANDRE SESSIM PARISENTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIR SCHULZ
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