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0020240-98.2020.5.04.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020240-98.2020.5.04.0122 RECLAMANTE: PATRICIA GONCALVES BRASIL SERVI RECLAMADO: RODA COMERCIAL DE PECAS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604b91e proferido nos autos. Concluso por: KAREN CHRISTIE LOURO MANO, em 04/09/2026 Vistos, etc. Processo vinculado à Juíza do Trabalho Titular, e a mim submetido em razão de suas férias regulares, preservando eventual entendimento diverso da juíza vinculada ao feito. Diante da notícia de falecimento do sócio executado JOAQUIM LUIZ GREGORIO (certidão em ID 0b7f304), determino a regularização do polo passivo. Neste sentido, registro que, nos termos do artigo 75, inciso VII, do CPC, o espólio deve ser representado ativa e passivamente pelo inventariante, sendo que os sucessores somente são intimados quando o inventariante for dativo. De outro lado, até o compromisso do inventariante, responde pelo Espólio o administrador provisório (arts. 613 e 614 do CPC c/c art. 1797 do CC). Compete à parte autora promover a regularização do polo passivo, nos termos do inciso I do parágrafo 2º do art. 313 do CPC: “§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for ocaso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses” Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar o polo passivo em relação ao executado juntando termo de compromisso de inventariante ou, inexistindo inventário aberto, indicando os administradores provisórios, inclusive com indicação dos respectivos endereços para citação. Sem prejuízo da determinação supra, cumpra a secretaria a citação dos outros sócios, conforme termos do despacho de ID 94d529f. RIO GRANDE/RS, 04 de setembro de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA GONCALVES BRASIL SERVI

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