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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020206-06.2026.5.04.0384 RECLAMANTE: CARLA EDUARDA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: 48.302.583 LEANDRO LUIS HENNEMANN E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809ecce proferido nos autos. Vistos os autos. A rés requereram, em suas contestações, expedição de ofício à SEFAZRS, ao INSS e à CEF, intimação da autora para que anexe cópia integral da CTPS digital e cópia da certidão de nascimento da filha. Defiro a a expedição de oficio à SEFAZ referente ao primeiro réu, bem como consulta ao sistema PREVJUD quanto a benefícios previdenciários da autora. No mais, desnecessária a expedição de ofício à CEF, determinando que a parte autora anexe, em 10 dias, extrato analítico da conta-vinculada de FGTS e, ainda, cópia integral de sua CTPS digital. Ressalta-se às rés que a certidão de nascimento da filha da autora está anexa à peça inicial do presente feito. Sem prejuízo do acima decidido, determino a realização de perícia, a ser realizada na data 30.9.2026, às 08h10min, na sala de perícias deste Foro Trabalhista (2º andar) em TAQUARA, para apuração da existência de insalubridade/periculosidade nas atividades da parte autora. Nomeio para o encargo o Sr. Perito FLÁVIO MACIEL DE FREITAS JR, o qual terá até dia 30.10.2026, para entregar o laudo, mesmo prazo disponibilizado para a entrega de laudos de eventuais assistentes técnicos Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente, caso ainda não apresentados, em 05 dias. Eventuais divergências entre as partes, as quais deverão informar a integralidade das atividades executadas pela parte autora, deverão ser registradas no laudo pericial. A parte autora fica ciente que, em caso de ausência injustificada à inspeção pericial, que impeça a conclusão do Sr. Perito, será considerada desistência da prova pericial. O Sr. Perito deverá apresentar o laudo até o dia 30.10.2026 e as partes terão de 04.11.2026 a 13.11.2026 para manifestação a respeito, independentemente de notificação. Neste mesmo prazo, a parte autora poderá se manifestar acerca de defesa e documentos e considerar-se-ão as partes e seus procuradores cientes de todos os documentos anexados e atos processuais praticados até a referida data. Após, voltem conclusos para a designação de audiência de instrução. Os(as) procuradores(as) ficam intimados, inclusive por seus(suas) constituintes, pela publicação do presente despacho. TAQUARA/RS, 24 de agosto de 2026. LUCIA RODRIGUES DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA EDUARDA MARTINS DA SILVA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020206-06.2026.5.04.0384 RECLAMANTE: CARLA EDUARDA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: 48.302.583 LEANDRO LUIS HENNEMANN E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809ecce proferido nos autos. Vistos os autos. A rés requereram, em suas contestações, expedição de ofício à SEFAZRS, ao INSS e à CEF, intimação da autora para que anexe cópia integral da CTPS digital e cópia da certidão de nascimento da filha. Defiro a a expedição de oficio à SEFAZ referente ao primeiro réu, bem como consulta ao sistema PREVJUD quanto a benefícios previdenciários da autora. No mais, desnecessária a expedição de ofício à CEF, determinando que a parte autora anexe, em 10 dias, extrato analítico da conta-vinculada de FGTS e, ainda, cópia integral de sua CTPS digital. Ressalta-se às rés que a certidão de nascimento da filha da autora está anexa à peça inicial do presente feito. Sem prejuízo do acima decidido, determino a realização de perícia, a ser realizada na data 30.9.2026, às 08h10min, na sala de perícias deste Foro Trabalhista (2º andar) em TAQUARA, para apuração da existência de insalubridade/periculosidade nas atividades da parte autora. Nomeio para o encargo o Sr. Perito FLÁVIO MACIEL DE FREITAS JR, o qual terá até dia 30.10.2026, para entregar o laudo, mesmo prazo disponibilizado para a entrega de laudos de eventuais assistentes técnicos Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente, caso ainda não apresentados, em 05 dias. Eventuais divergências entre as partes, as quais deverão informar a integralidade das atividades executadas pela parte autora, deverão ser registradas no laudo pericial. A parte autora fica ciente que, em caso de ausência injustificada à inspeção pericial, que impeça a conclusão do Sr. Perito, será considerada desistência da prova pericial. O Sr. Perito deverá apresentar o laudo até o dia 30.10.2026 e as partes terão de 04.11.2026 a 13.11.2026 para manifestação a respeito, independentemente de notificação. Neste mesmo prazo, a parte autora poderá se manifestar acerca de defesa e documentos e considerar-se-ão as partes e seus procuradores cientes de todos os documentos anexados e atos processuais praticados até a referida data. Após, voltem conclusos para a designação de audiência de instrução. Os(as) procuradores(as) ficam intimados, inclusive por seus(suas) constituintes, pela publicação do presente despacho. TAQUARA/RS, 24 de agosto de 2026. LUCIA RODRIGUES DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAL DE PARTES DE CALCADOS CREATIVE LTDA - 48.302.583 LEANDRO LUIS HENNEMANN - ROMA CALCADOS LTDA - CALCADOS BEIRA RIO S/A - VONTUBA ATELIER DE CALCADOS LTDA - BRAVITTI COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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