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TRT16 · 6ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0020193-45.2025.5.16.0016 AUTOR: FABIO DE SOUSA SALES RÉU: CENTRAL DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL TITARA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73f92bb proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que a parte reclamada apresentou tempestivamente Recurso Ordinário em face da sentença, pois, devidamente notificado em 21-08-2026, via publicação no DEJT, protocolizou o referido apelo em 31-08-2026, portanto, dentro do prazo legal, o qual findou em 02-09-2026. CERTIFICO, outrossim, que o recorrente apresentou, ainda dentro do referido prazo, os comprovantes de depósito recursal e de recolhimento das custas processuais, nas guias próprias e nos valores devidos, conforme documentos anexados junto ao recurso interposto. CERTIFICO, ademais, que o recurso encontra-se assinado eletronicamente por advogado(a) habilitado(a) nos autos. CERTIFICO que a parte reclamante apresentou tempestivamente Recurso Ordinário em face da sentença, pois, devidamente notificado da referida decisão em 21-08-2026, protocolizou o referido apelo em 01-09-2026, portanto, dentro do prazo legal, o qual findou apenas em 02-09-2026. CERTIFICO, ainda, que a parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita concedida em sentença, motivo pelo qual não juntou comprovante de recolhimento de custas. CERTIFICO, ademais, que o recurso encontra-se assinado eletronicamente por advogado(a) devidamente habilitado(a) nos autos. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. 02 de setembro de 2026. THAISY ALLINY MAIA CHAVES servidora DECISÃO Vistos, etc... Em razão do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamada e recurso da parte reclamante, na forma do art. 895, I da CLT, e considerando o teor da certidão supra, recebo-os, no efeito devolutivo. Intimem-se as partes para ,querendo, apresentar suas contrarrazões ao R.O da parte adversa, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo legal, certifique-se a apresentação ou não das razões de contrariedade no prazo legal e, em seguida, subam os autos ao Egrégio Regional para apreciação do apelo. SAO LUIS/MA, 02 de setembro de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL TITARA S/A
TRT16 · 6ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0020193-45.2025.5.16.0016 AUTOR: FABIO DE SOUSA SALES RÉU: CENTRAL DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL TITARA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73f92bb proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que a parte reclamada apresentou tempestivamente Recurso Ordinário em face da sentença, pois, devidamente notificado em 21-08-2026, via publicação no DEJT, protocolizou o referido apelo em 31-08-2026, portanto, dentro do prazo legal, o qual findou em 02-09-2026. CERTIFICO, outrossim, que o recorrente apresentou, ainda dentro do referido prazo, os comprovantes de depósito recursal e de recolhimento das custas processuais, nas guias próprias e nos valores devidos, conforme documentos anexados junto ao recurso interposto. CERTIFICO, ademais, que o recurso encontra-se assinado eletronicamente por advogado(a) habilitado(a) nos autos. CERTIFICO que a parte reclamante apresentou tempestivamente Recurso Ordinário em face da sentença, pois, devidamente notificado da referida decisão em 21-08-2026, protocolizou o referido apelo em 01-09-2026, portanto, dentro do prazo legal, o qual findou apenas em 02-09-2026. CERTIFICO, ainda, que a parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita concedida em sentença, motivo pelo qual não juntou comprovante de recolhimento de custas. CERTIFICO, ademais, que o recurso encontra-se assinado eletronicamente por advogado(a) devidamente habilitado(a) nos autos. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. 02 de setembro de 2026. THAISY ALLINY MAIA CHAVES servidora DECISÃO Vistos, etc... Em razão do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamada e recurso da parte reclamante, na forma do art. 895, I da CLT, e considerando o teor da certidão supra, recebo-os, no efeito devolutivo. Intimem-se as partes para ,querendo, apresentar suas contrarrazões ao R.O da parte adversa, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo legal, certifique-se a apresentação ou não das razões de contrariedade no prazo legal e, em seguida, subam os autos ao Egrégio Regional para apreciação do apelo. SAO LUIS/MA, 02 de setembro de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE SOUSA SALES
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