Publicações do processo

0020193-25.2026.5.04.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATOrd 0020193-25.2026.5.04.0281 RECLAMANTE: DEIVID AUGUSTO DOS SANTOS SA RECLAMADO: LINHA VERDE AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e993f8f proferido nos autos. Vistos. Considerando que a segunda reclamada alega o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, embora não tenha o reclamante se manifestado acerca da documentação juntada, desnecessária a realização de perícia. Intimem-se as partes para, em cinco dias, manifestar seu interesse na produção de prova oral, especificando, em caso afirmativo, os pontos de litígio que lhe serão objeto, aduzir suas razões finais ou formular propostas conciliatórias. No silêncio, ter-se-á por rejeitada a segunda proposta conciliatória e encerrada a instrução. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença, desde já designada sine die. ESTEIO/RS, 14 de setembro de 2026. LEANDRO KREBS GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINHA VERDE AMBIENTAL LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATOrd 0020193-25.2026.5.04.0281 RECLAMANTE: DEIVID AUGUSTO DOS SANTOS SA RECLAMADO: LINHA VERDE AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e993f8f proferido nos autos. Vistos. Considerando que a segunda reclamada alega o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, embora não tenha o reclamante se manifestado acerca da documentação juntada, desnecessária a realização de perícia. Intimem-se as partes para, em cinco dias, manifestar seu interesse na produção de prova oral, especificando, em caso afirmativo, os pontos de litígio que lhe serão objeto, aduzir suas razões finais ou formular propostas conciliatórias. No silêncio, ter-se-á por rejeitada a segunda proposta conciliatória e encerrada a instrução. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença, desde já designada sine die. ESTEIO/RS, 14 de setembro de 2026. LEANDRO KREBS GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID AUGUSTO DOS SANTOS SA

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