Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ATSum 0020184-02.2026.5.04.0851 RECLAMANTE: LUIS FELIPE GONZALEZ DE SOUZA RECLAMADO: JADSON CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d107ee1 proferido nos autos. Vistos em gabinete. Indefiro o pedido de adiamento da perícia técnica, de ID bd90fd3, formulado pela reclamada. A realização do exame pericial constitui diligência técnica conduzida pelo perito do Juízo, sendo prescindível a presença dos advogados da parte no local da vistoria para a validade do ato. A garantia do contraditório e da ampla defesa resta plenamente resguardada pela prévia formulação de quesitos e pela faculdade de indicação de assistente técnico (art. 466, § 2º, do CPC), bem como pela oportunidade de manifestação técnica posterior sobre o laudo a ser apresentado (art. 477, § 1º, do CPC). Registre-se, por demasia, que os fatos aduzidos na petição sequer vieram acompanhados de qualquer documentação comprobatória. Mantenho, assim, a data e o horário da perícia designada. Intimem-se as partes. SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS, 02 de setembro de 2026. DEBORAH MADRUGA COSTA LUNARDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE GONZALEZ DE SOUZA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ATSum 0020184-02.2026.5.04.0851 RECLAMANTE: LUIS FELIPE GONZALEZ DE SOUZA RECLAMADO: JADSON CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d107ee1 proferido nos autos. Vistos em gabinete. Indefiro o pedido de adiamento da perícia técnica, de ID bd90fd3, formulado pela reclamada. A realização do exame pericial constitui diligência técnica conduzida pelo perito do Juízo, sendo prescindível a presença dos advogados da parte no local da vistoria para a validade do ato. A garantia do contraditório e da ampla defesa resta plenamente resguardada pela prévia formulação de quesitos e pela faculdade de indicação de assistente técnico (art. 466, § 2º, do CPC), bem como pela oportunidade de manifestação técnica posterior sobre o laudo a ser apresentado (art. 477, § 1º, do CPC). Registre-se, por demasia, que os fatos aduzidos na petição sequer vieram acompanhados de qualquer documentação comprobatória. Mantenho, assim, a data e o horário da perícia designada. Intimem-se as partes. SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS, 02 de setembro de 2026. DEBORAH MADRUGA COSTA LUNARDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADSON CORREA DA SILVA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.