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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020177-85.2021.5.04.0333 RECLAMANTE: ANDREI DIAS VALADA RECLAMADO: ALARTEGS SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a2764 proferido nos autos. Vistos os autos. Determino a restrição de transferência do(s) veículo(s) eventualmente existente(s) em nome do(s) executado(s) DAVI BORGES DE CAMPOS (CPF 661.386.800-06) pelo sistema RENAJUD. No caso de haver veículos com alienação fiduciária, inclua-se a restrição de transferência, e solicite-se informações ao Detran acerca do contrato de alienação, com posterior expedição de ofício ao credor fiduciário. Identificados veículos passíveis de penhora, lavre-se termo ou expeça-se o competente mandado. Nomeio desde já como depositário do bem o proprietário do veículo, se pessoa física, ou o diretor da empresa ou o sócio-administrador, se pessoa jurídica. Efetivada a penhora, proceda-se no registro através do convênio RENAJUD, com posterior ciência ao executado, no prazo legal. Não encontrados veículos, proceda-se ao registro de indisponibilidade de bens do(s) executado(s) junto ao convênio CNIB. Localizados imóveis, solicite-se cópia das matrículas através do convênio Penhora Online (ARISP) e voltem os autos conclusos. Inclua(m)-se o(s) executado(s) no Serasa e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, observando-se a existência/inexistência de garantia total do juízo. SAO LEOPOLDO/RS, 09 de setembro de 2026. MAURICIO DE MOURA PECANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BN ENGENHARIA S.A.
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020177-85.2021.5.04.0333 RECLAMANTE: ANDREI DIAS VALADA RECLAMADO: ALARTEGS SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a2764 proferido nos autos. Vistos os autos. Determino a restrição de transferência do(s) veículo(s) eventualmente existente(s) em nome do(s) executado(s) DAVI BORGES DE CAMPOS (CPF 661.386.800-06) pelo sistema RENAJUD. No caso de haver veículos com alienação fiduciária, inclua-se a restrição de transferência, e solicite-se informações ao Detran acerca do contrato de alienação, com posterior expedição de ofício ao credor fiduciário. Identificados veículos passíveis de penhora, lavre-se termo ou expeça-se o competente mandado. Nomeio desde já como depositário do bem o proprietário do veículo, se pessoa física, ou o diretor da empresa ou o sócio-administrador, se pessoa jurídica. Efetivada a penhora, proceda-se no registro através do convênio RENAJUD, com posterior ciência ao executado, no prazo legal. Não encontrados veículos, proceda-se ao registro de indisponibilidade de bens do(s) executado(s) junto ao convênio CNIB. Localizados imóveis, solicite-se cópia das matrículas através do convênio Penhora Online (ARISP) e voltem os autos conclusos. Inclua(m)-se o(s) executado(s) no Serasa e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, observando-se a existência/inexistência de garantia total do juízo. SAO LEOPOLDO/RS, 09 de setembro de 2026. MAURICIO DE MOURA PECANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREI DIAS VALADA
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