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TRF5 · 31ª Vara Federal CE
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara – SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC: Fica determinada a designação de perícia médica, nomeando como perito o Dr. Marcelo Fernandes dos Santos, devendo as partes comparecerem na data e hora registradas nos autos do processo (Para visualizá-las deve-se: 1. Acessar os autos virtuais; 2. Clicar no Menu, localizado no canto superior direito (identificado por três traços horizontais), 3. Clicar na aba Perícia onde serão exibidas as informações referentes à perícia). A perícia será realizada na Justiça Federal, localizada na Av. Dr. Guarany, nº 608, bairro Derby Clube, Sobral/CE. Fixo os honorários periciais em R$ R$ 330,00 (trezentos e trinta) reais, nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305 de 2014, c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo. A remarcação da perícia para momento posterior só ocorrerá mediante comprovação da impossibilidade de comparecer ao referido ato processual. Fica também a parte autora ciente de que: a) deverá comparecer à perícia portando documento de identificação oficial com foto, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito; b) se trata de ônus processual seu a apresentação dos exames médicos suficientes a formarem a convicção do perito judicial, tais como: - DOCUMENTOS MÉDICOS probatórios, incluindo os recentes e antigos: atestados, laudos, relatórios, cópias de prontuários de internamentos, fichas de referência etc.; - EXAMES DE IMAGEM (com seus respectivos laudos): radiografias, exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética etc; - No caso de acidentes, se possível, a cópia do boletim de ocorrência da polícia civil e/ou laudo de exame de lesão corporal realizado no IML (PEFOCE). As partes poderão, caso queiram, indicar assistentes técnicos e/ou formular quesitos em até 5 (cinco) dias. Cientifique-se ao Perito que o laudo pericial deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia. Expedientes necessários. Sobral/CE, 9 de setembro de 2026. FRANCISCO CLEYTON LIRA FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
TRF5 · 31ª Vara Federal CE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 31ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0020151-38.2026.4.05.8103 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA CRISTINA DA COSTA ARAUJO LIMA Advogados do(a) AUTOR: KARINA XIMENES ALBUQUERQUE - CE40514, LARISSA DE ASSIS VIANA - CE39215 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Sobral, 8 de setembro de 2026
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