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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020146-91.2016.5.04.0381 RECLAMANTE: DIEGO PERBONI DE ANDRADE RECLAMADO: SOLO - PROMOTORA ASSESSORIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c8723 proferido nos autos. Vistos. Considerando que, na decisão de ID dbebdab, foram apreciadas as impugnações apresentadas pelas partes aos cálculos de liquidação, determinando-se o retorno dos autos ao perito exclusivamente para a prestação de esclarecimentos complementares quanto à metodologia de apuração da participação nos lucros e resultados e da gratificação semestral, e tendo o expert apresentado o respectivo demonstrativo, no ID. 020444c, dê-se vista às partes dos esclarecimentos e do demonstrativo de PLR apresentados pelo perito, pelo prazo comum de 08 dias. Eventuais manifestações deverão ficar restritas ao conteúdo dos esclarecimentos e do demonstrativo ora apresentados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise e homologação dos cálculos. Intimem-se. TAQUARA/RS, 11 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLO - PROMOTORA ASSESSORIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP - FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020146-91.2016.5.04.0381 RECLAMANTE: DIEGO PERBONI DE ANDRADE RECLAMADO: SOLO - PROMOTORA ASSESSORIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c8723 proferido nos autos. Vistos. Considerando que, na decisão de ID dbebdab, foram apreciadas as impugnações apresentadas pelas partes aos cálculos de liquidação, determinando-se o retorno dos autos ao perito exclusivamente para a prestação de esclarecimentos complementares quanto à metodologia de apuração da participação nos lucros e resultados e da gratificação semestral, e tendo o expert apresentado o respectivo demonstrativo, no ID. 020444c, dê-se vista às partes dos esclarecimentos e do demonstrativo de PLR apresentados pelo perito, pelo prazo comum de 08 dias. Eventuais manifestações deverão ficar restritas ao conteúdo dos esclarecimentos e do demonstrativo ora apresentados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise e homologação dos cálculos. Intimem-se. TAQUARA/RS, 11 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO PERBONI DE ANDRADE
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