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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATOrd 0020131-65.2015.5.04.0282 RECLAMANTE: GRAZIELE MARIANA SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: BRASPARK DO BRASIL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e843d9 proferido nos autos. Do exame dos autos, observo que já houve a expedição de alvará em favor da reclamada para o levantamento do saldo da conta judicial 2500127961588, referido na manifestação do ID 8b99dfc. A confecção do documento se deu em cumprimento à decisão do ID 7744ab7. Por considerar que a emissão do alvará na época própria se trata de ato jurídico perfeito, indefiro o requerimento de transferência eletrônica dos valores. Por outro lado, considerando que não há previsão legal ou normativa de prazo de validade para os alvarás expedidos no âmbito do TRT da 4ª Região antes da implementação do sistema de pagamento SISCONDJ, o credor poderá requerer o levantamento dos valores diretamente perante a instituição financeira. O banco detentor da custódia do depósito deverá cumprir a ordem de pagamento independentemente de quaisquer alegações, valendo o presente despacho como ratificação do alvará do ID c60aaff, que pode ser acessado por meio da chave https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao/17011009592257000000030665234?instancia=1. Para o saque dos valores, defiro à ré o prazo de 15 dias. Fica a reclamada ciente de que, em caso de inércia, serão adotadas as medidas previstas no Provimento nº 284/2022 da Corregedoria Regional. Intime-se. ESTEIO/RS, 11 de setembro de 2026. MÁRCIO LIMA DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S/A
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