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TRT4 · 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020111-41.2025.5.04.0018 RECLAMANTE: LUCIANE CRISTINA SILVA DE AZEVEDO RECLAMADO: FUNDACAO DE ARTICULACAO E DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS PUBLICAS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA E COM ALTAS HABILIDADES NO RIO GRANDE DO SUL-FADERS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a278c proferido nos autos. Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Verifico que tramita ação de Cumprimento de Sentença (CumSen) relativa aos presentes autos. Doravante, considerando o trânsito em julgado da sentença exequenda, os atos executórios prosseguirão no processo 0020012-37.2026.5.04.0018, nos termos do art. 121, §1º do Provimento 267/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, verbis: Art. 121. Até que seja desenvolvido fluxo específico no sistema PJe em uso na Justiça do Trabalho, a execução provisória tramitará na classe Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157). §1º Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, deve haver arquivamento definitivo do processo principal. [...] Art. 187-A [...] §3º. Nas execuções contra a Fazenda Pública, uma vez expedido o precatório, o processo ficará sobrestado, sendo baixado definitivamente apenas quando ocorrer o pagamento integral do crédito. (Parágrafo incluído pelo Provimento nº 282/22 e alterado pelo Provimento nº 291/24) Assim, determino a anexação de cópias das peças decisórias do presente processo aos autos do referido CumSen, nele dando seguimento aos atos executórios. Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente estes autos ou, no caso de execução contra a Fazenda Pública, havendo expedição de precatório, sobrestem-se até o pagamento integral do crédito, conforme determinado no art. 187-A, §3º do citado Provimento 267/2019. Após, venham conclusos os autos do processo CumSen 0020012-37.2026.5.04.0018, para as deliberações que couberem. PORTO ALEGRE/RS, 11 de setembro de 2026. LIGIA MARIA FIALHO BELMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE CRISTINA SILVA DE AZEVEDO
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