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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020105-84.2023.5.04.0121 RECLAMANTE: SHEILA ROMANO BORGES RECLAMADO: ASSOCIACAO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5cd2a proferido nos autos. Concluso por: PAULO ROGERIO RODRIGUES GAGO em 10 de setembro de 2026 . Vistos os autos até o documento de id 0e5efdc. Processo vinculado à magistrada titular. A executada, em sua petição de id 6f94beb, vem aos autos requerer extinção da dívida referente as contribuições previdenciárias e custas processuais, com o posterior arquivamento e baixa do presente feito, face a possibilidade de aplicação das Portarias nº 47 PGF/AGU e nº 075/MF. Indefiro o requerido porquanto as normas referidas não tem o condão de extinguir a obrigação, apenas espelham decisão administrativa dos respectivos órgãos, os quais estabelecem os valores limites para que a União realize a inscrição de débitos em dívida ativa e promova a execução quanto aos respectivos débitos. Assim, as referidas portarias são observadas para fins de intimação para providências ou conhecimento das respectivas procuradorias, quando, após esgotados todos os recursos de constrição patrimonial e meios de execução pela Justiça Especializada, o débito permaneça pendente, o que não é o caso dos presentes autos." Intime-se a executada para pagamento da parcela extraconcursal [contribuição social], sob pena de execução forçada. Expeça-se a certidão de habilitação das rubricas concursais na forma já determinada. . RIO GRANDE/RS, 10 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES SEARA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA ROMANO BORGES
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020105-84.2023.5.04.0121 RECLAMANTE: SHEILA ROMANO BORGES RECLAMADO: ASSOCIACAO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5cd2a proferido nos autos. Concluso por: PAULO ROGERIO RODRIGUES GAGO em 10 de setembro de 2026 . Vistos os autos até o documento de id 0e5efdc. Processo vinculado à magistrada titular. A executada, em sua petição de id 6f94beb, vem aos autos requerer extinção da dívida referente as contribuições previdenciárias e custas processuais, com o posterior arquivamento e baixa do presente feito, face a possibilidade de aplicação das Portarias nº 47 PGF/AGU e nº 075/MF. Indefiro o requerido porquanto as normas referidas não tem o condão de extinguir a obrigação, apenas espelham decisão administrativa dos respectivos órgãos, os quais estabelecem os valores limites para que a União realize a inscrição de débitos em dívida ativa e promova a execução quanto aos respectivos débitos. Assim, as referidas portarias são observadas para fins de intimação para providências ou conhecimento das respectivas procuradorias, quando, após esgotados todos os recursos de constrição patrimonial e meios de execução pela Justiça Especializada, o débito permaneça pendente, o que não é o caso dos presentes autos." Intime-se a executada para pagamento da parcela extraconcursal [contribuição social], sob pena de execução forçada. Expeça-se a certidão de habilitação das rubricas concursais na forma já determinada. . RIO GRANDE/RS, 10 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES SEARA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO GRANDE
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