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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020071-02.2020.5.04.0611 RECLAMANTE: ADRIANO NOGUEIRA CANANEIAS RECLAMADO: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS TUPA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d908c3 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Diante do fracasso do bloqueio de valores realizado, determinei nova tentativa, na modalidade repetição programada, conforme protocolo 20260079541382. Neste contexto, e considerando que o sócio executado Cesar Augusto Jost figura como empresário individual do estabelecimento registrado sob o CNPJ: 59.090.090/0001-00 - 59.090.090 CESAR AUGUSTO JOST -, modalidade de empreendimento que tem por característica o fato de o empresário exercer as atividades em seu próprio nome, não vendo, pois, distinção entre o patrimônio da empresa e o de seu proprietário, determinei a imediata inclusão da referida empresa individual no polo passivo da presente execução, sujeitando-a a todas as medidas executórias. 3- Diante do exposto, determino, na forma do Provimento nº 294 da Corregedoria Regional, a expedição de Mandado de Pesquisa, Penhora e Avaliação, expressamente autorizada a utilização de todos os convênios disponíveis e todos os cruzamentos que se fizerem necessários. 4- Tudo cumprido, voltem conclusos. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 25 de agosto de 2026. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO NOGUEIRA CANANEIAS
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020071-02.2020.5.04.0611 RECLAMANTE: ADRIANO NOGUEIRA CANANEIAS RECLAMADO: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS TUPA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d908c3 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Diante do fracasso do bloqueio de valores realizado, determinei nova tentativa, na modalidade repetição programada, conforme protocolo 20260079541382. Neste contexto, e considerando que o sócio executado Cesar Augusto Jost figura como empresário individual do estabelecimento registrado sob o CNPJ: 59.090.090/0001-00 - 59.090.090 CESAR AUGUSTO JOST -, modalidade de empreendimento que tem por característica o fato de o empresário exercer as atividades em seu próprio nome, não vendo, pois, distinção entre o patrimônio da empresa e o de seu proprietário, determinei a imediata inclusão da referida empresa individual no polo passivo da presente execução, sujeitando-a a todas as medidas executórias. 3- Diante do exposto, determino, na forma do Provimento nº 294 da Corregedoria Regional, a expedição de Mandado de Pesquisa, Penhora e Avaliação, expressamente autorizada a utilização de todos os convênios disponíveis e todos os cruzamentos que se fizerem necessários. 4- Tudo cumprido, voltem conclusos. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 25 de agosto de 2026. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS TUPA LTDA - EPP - CARIN CRISTINA MELLER - CESAR AUGUSTO JOST
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