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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020037-96.2021.5.04.0221 RECLAMANTE: ALAIANE PEDROSO COSTA DA SILVA RECLAMADO: LAZARI SERVICOS DE GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e688d proferido nos autos. Vistos, etc. Analisada a petição de ID #id:324ed1c, indefiro os pedidos, uma vez que as pesquisas requeridas já se encontram disponíveis no ID #id:324ed1c. Fica o exequente intimado para que, nos termos do art. 878 da CLT, promova o andamento da execução, indicando bens do(s) devedor(es) e/ou meios viáveis para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, salientando-se que não serão reiteradas as diligências já realizadas sem êxito. Não havendo manifestação, ou em caso de reiteração do pedido de medidas infrutíferas, terá início a fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT. GUAIBA/RS, 09 de setembro de 2026. MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAIANE PEDROSO COSTA DA SILVA
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