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TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020037-89.2022.5.04.0018 RECLAMANTE: ARTHUR HENRIQUE CHIAVENATO RECLAMADO: SMILE ADMINISTRACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a41de8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, PABLO POLO MARTINS, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. 1. Acolho a desistência do autor (#id:35c7b7d) quanto ao IDPJ instaurado (#id:f5db6e2) em face de GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA e MARIA FERNANDA GOMES, mantendo o procedimento em face de Fábio Pereira da Silva - CPF nº 154.312.868-89. Retifique-se a autuação no PJE. 2. Verifico que o imóvel de propriedade do executado Fábio Pereira da Silva matriculado no Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande-SP sob o nº 169.122 (#id:01065fa), encontra-se gravado com a garantia de alienação fiduciária e já foi objeto de duas ordens pretéritas de indisponibilidade por dívida trabalhista. Com o fim garantir o pagamento da dívida da presente ação, atualize-se a conta e averbe-se a penhora, pelo convênio ARISP, sobre o imóvel de Matrícula nº 169.122, do Registro de Imóveis de Praia Grande-SP. Ainda, obtenha-se cópia atualizada da Matrícula nº 123.775, do Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri-SP. Após a juntada da matrícula aos autos, dê-se vista ao autor para requerimentos, em 10 dias. 3. Os atos expropriatórios requeridos em face do sócio Fábio Pereira da Silva, contudo, serão analisados ao seu tempo. 4. Por fim, cumpra-se o despacho de instauração do IDPJ Id f5db6e2, citando-se o sócio Fábio Pereira da Silva por Carta Precatória no endereço do Id a88057b. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. ALINE REBELLO DUARTE SCHUCK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR HENRIQUE CHIAVENATO
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