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TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020036-91.2023.5.04.0205 RECLAMANTE: RAFAELA CAMARGO DE OLIVEIRA RECLAMADO: NESTLE BRASIL LTDA. DESTINATÁRIO: NESTLE BRASIL LTDA. Fica V. Sa. notificado para pagamento do débito remanescente (Id a2445cb), no prazo de cinco dias, nos termos da decisão de Id 11f9763, sob pena de prosseguimento da execução. CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. TIAGO AUGUSTO CAVALCANTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA.
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020036-91.2023.5.04.0205 RECLAMANTE: RAFAELA CAMARGO DE OLIVEIRA RECLAMADO: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f9763 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 09/09/2026 Tiago Augusto Cavalcanti Técnico Judiciário Vistos, etc. A partir da leitura do extrato da conta vinculada da parte autora (Id 42ee25c), verifico ser necessária a reconsideração quanto à quitação da dívida referente ao FGTS. Ao abater do cálculo a guia GFD de Id cbed34e, a Secretaria considerou a totalidade do valor (R$ 5.798,11), quando o correto seria R$ 3.992,63, tendo em vista que a diferença (R$ 1.805,48) refere-se a encargos FGTS. Assim, determino que a Secretaria proceda à retificação da conta, com o correto abatimento da guia referida e, após, intime-se a reclamada para pagamento da dívida remanescente, no prazo de 05 dias, sob prosseguimento da execução. Quanto à liberação do FGTS já depositado, a parte autora poderá comparecer a agência da Caixa Econômica Federal, portando o alvará de Id 0bd84dc, bem como a decisão de Id b1741a8, a qual demonstra a modalidade de despedida da autora. Intime-se. Após, com a comprovação de pagamento pela reclamada, expeça-se alvará complementar para saque do FGTS. CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA CAMARGO DE OLIVEIRA
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