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TJSP · Subseção IX - Intimações de Acórdãos · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0020029-66.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Taboão da Serra - Suscitante: M. J. de D. da 1 V. de F. e S. de P. G. - Suscitado: M. J. de D. da V. da F. e S. de T. da S. - Magistrado(a) Silvia Sterman - Julgaram procedente o conflito. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALTERAÇÃO DE GUARDA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. REDISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INFANTE EM SITUAÇÃO DE RISCO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS MM. JUÍZES DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (SUSCITANTE) E DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (SUSCITADO), QUE RECUSAM A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA “AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALTERAÇÃO DE GUARDA” PROPOSTA POR A. F. DA S. CONTRA E. R. DE M. E L. DE M. S.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DIANTE DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA PARTE NO CURSO DO PROCESSO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A COMPETÊNCIA É ESTABELECIDA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO.4. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE INFANTE EM SITUAÇÃO DE RISCO OU DE VULNERABILIDADE.5. A MUDANÇA DE DOMICÍLIO NO CURSO DO PROCESSO NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A MITIGAÇÃO DA REGRA DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS.IV. DISPOSITIVO6. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO I. JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (SUSCITADO)._________DISPOSITIVOS NORMATIVOS CITADOS: CPC, ART. 43 E ART. 66, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0029019-51.2023.8.26.0000, RELATOR (A): ANA LUIZA VILLA NOVA, ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARA ESPECIAL, FORO DE MAUÁ - 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, DATA DO JULGAMENTO: 28/09/2023, DATA DE REGISTRO: 28/09/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Miriam Rolim Machado (OAB: 297365/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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