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TJPR · 2ª Câmara Criminal · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracriminal2@tjpr.jus.br Autos nº. 0019820-98.2021.8.16.0017 Recurso: 0019820-98.2021.8.16.0017 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Calúnia Apelante(s): BRUCE MORENO MORAES DOS SANTOS GEOVANA RISSATO GARCIA Apelado(s): THIAGO LOUZADA DO CARMO I – Versam os autos sobre recursos de apelação interpostos por Jessica Mayara Ferreira de Souza Jesus, (mov. 390.1), Bruce Moreno Moraes dos Santos (mov. 448.1) e Geovana Rissato Garcia (mov. 449.1). II – Considerando que Jessica Mayara Ferreira de Souza Jesus não consta cadastrada no sistema Projudi como apelante, proceda-se à regularização da autuação, com a sua inclusão, fazendo-se as anotações necessárias. III – Acolho o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e determino a intimação de Jessica Mayara Ferreira de Souza Jesus para que, no prazo legal, efetue o preparo recursal, comprovando nos autos o recolhimento das custas devidas, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, ou, caso não possua condições de arcar com as despesas processuais, comprove sua hipossuficiência. IV – Defiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça em favor de Bruce Moreno Moraes dos Santos. Ressalte-se, contudo, que o requerimento de gratuidade da justiça formulado após a interposição do recurso não possui efeitos retroativos para dispensar o recolhimento do preparo recursal devido no momento da interposição. V - Intimem-se. VI - Cumpridas as determinações, voltem conclusos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Ângela Regina Ramina de Lucca Desembargadora Substituta
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