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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO ATOrd 0019800-87.2004.5.04.0761 RECLAMANTE: SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO VALE DO CAÍ E OUTROS (9) RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3195d28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Efetuado o adimplemento total da dívida executada e de forma a realizar o registro pertinente no Sistema E-Gestão, DECLARO por sentença EXTINTA A EXECUÇÃO, forte no que dispõe os artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. 2. A parte ré deverá, no prazo de cinco dias, informar se pretende receber os valores depositados: diretamente no CAIXA da própria instituição bancária, ou por meio de transferência para conta bancária a ser informada (nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, número do banco, número da agência e número da conta bancária). 3. Inexistente inscrição da executada no BNDT, ou decorrido o prazo do item 2, expeça-se alvará para liberação dos depósitos das conta nº 3400117026667, 100130650411 e 1200104747824 para a demandada. 4. Cumprida as determinações anteriores, arquive-se definitivamente o presente PJe. GILBERTO DESTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO ATOrd 0019800-87.2004.5.04.0761 RECLAMANTE: SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO VALE DO CAÍ E OUTROS (9) RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3195d28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Efetuado o adimplemento total da dívida executada e de forma a realizar o registro pertinente no Sistema E-Gestão, DECLARO por sentença EXTINTA A EXECUÇÃO, forte no que dispõe os artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. 2. A parte ré deverá, no prazo de cinco dias, informar se pretende receber os valores depositados: diretamente no CAIXA da própria instituição bancária, ou por meio de transferência para conta bancária a ser informada (nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, número do banco, número da agência e número da conta bancária). 3. Inexistente inscrição da executada no BNDT, ou decorrido o prazo do item 2, expeça-se alvará para liberação dos depósitos das conta nº 3400117026667, 100130650411 e 1200104747824 para a demandada. 4. Cumprida as determinações anteriores, arquive-se definitivamente o presente PJe. GILBERTO DESTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Silvio Ronaldo Santos - Laerte José Silveira de Mello - Enio Izidro Moraes - João Luiz Maciel de Lima - Victor Hugo Drehmer - Sindicato dos Bancários e Financiários do Vale do Caí - Mauro Rogerio Dalsan - Antônio Carlos Bittencourt Goethel - Mario Jaci Peres - João Ramos Vieira
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