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TJPE · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0019393-79.2021.8.17.2990 REQUERENTE: CARLOS ROBERTO PITTA MARINHO Advogado(s) do reclamante: LEONARDO DA FONTE MARINHO REQUERIDO(A): LENISA MONTEIRO ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) requerente INTIMADA(S), por seu(s) advogado(s)/Defensoria Pública, do inteiro teor do Despacho/Decisão de ID 247870900, bem como INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes às CUSTAS/TAXAS devidas. Para isso, deve-se acessar o sistema SICAJUD, no menu “Geração de Guia”, escolher a opção “Diversas” e no “Item de Preparo” selecionar: ( ) - Despesas postais com citações e intimações- (Em Qtd. preencher: 02 ) Observações: 1. Quanto à cobrança de custas e taxas, observar o disposto na Lei Estadual nº 17.116/2020, no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 002/2022, publicado no DOPJ de 11/03/2022, e Provimento nº 05/2022, publicado em 02/01/2023. 2. O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. OLINDA, 8 de setembro de 2026. MAIRA VALESSA GOMES DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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