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0019389-02.2013.8.13.0511

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Pirapetinga

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapetinga / Vara Única da Comarca de Pirapetinga Rua Ramiro Messias Miguel, 441, Loteamento Planalto, Vitória, Pirapetinga - MG - CEP: 36730-000 PROCESSO Nº: 0019389-02.2013.8.13.0511 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] AUTOR: ALTAMAR FRANCO TEIXEIRA CPF: 827.314.207-82 e outros RÉU: ALTAMAR FRANCO TEIXEIRA CPF: 827.314.207-82 e outros DECISÃO Visto. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ALTAMAR FRANCO TEIXEIRA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos a expedição de precatório (ID 758737509, fls. 222/224). Posteriormente, foi proferida decisão determinando a suspensão do feito até o pagamento do precatório (ID 10381534096). Sobreveio, contudo, petição da parte exequente (ID 10582597536), por meio da qual manifesta renúncia expressa ao valor que excede o limite da requisição de pequeno valor (RPV), requerendo, em consequência, o cancelamento do precatório e a expedição de RPV para pagamento do crédito remanescente, nos termos do art. 87 do ADCT. Pois bem. A renúncia ao valor excedente ao teto da RPV constitui faculdade do credor e, uma vez expressamente manifestada, autoriza a substituição do regime de pagamento por precatório pelo de requisição de pequeno valor, observados os limites legais. Assim, estando o pedido em conformidade com a legislação aplicável e inexistindo óbice ao seu deferimento, impõe-se a homologação da renúncia formulada. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento da parte exequente e HOMOLOGO a renúncia ao valor que excede o teto da requisição de pequeno valor (RPV). Expeça-se comunicação para o cancelamento do precatório anteriormente expedido, caso não tenha sido já adimplido. Cumprido, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), conforme requerido pela parte exequente no ID 10582597536. Cumpra-se. Pirapetinga, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CURTY BERGAMINI Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Pirapetinga

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