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TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0019210-45.2014.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAM WAGNER DA SILVA REQUERIDO: ITAÚ SEGUROS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LORENA RUBERTH GAUDIO - ES11606 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO MORAIS ADDUM - ES16372 DECISÃO Diante da comunicação de falecimento de WILLIAM WAGNER DA SILVA (ID 72953948), autor da presente demanda, nos termos do art. 313, I, do CPC/15, SUSPENDO o feito e DETERMINO a intimação do espólio, de quem for o sucessor ou dos herdeiros da de cujos – via publicação no Diário de Justiça e expedição de mandado ao último endereço indicado pela de cujos nos autos (Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, n° 05, Itapuã, Vila Velha/ES) – para que informem se possuem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 110 c/c art. 313, §2º, II, do CPC/15). VILA VELHA-ES, 23 de julho de 2026. Juiz de Direito
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0019210-45.2014.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAM WAGNER DA SILVA REQUERIDO: ITAÚ SEGUROS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LORENA RUBERTH GAUDIO - ES11606 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO MORAIS ADDUM - ES16372 DECISÃO Diante da comunicação de falecimento de WILLIAM WAGNER DA SILVA (ID 72953948), autor da presente demanda, nos termos do art. 313, I, do CPC/15, SUSPENDO o feito e DETERMINO a intimação do espólio, de quem for o sucessor ou dos herdeiros da de cujos – via publicação no Diário de Justiça e expedição de mandado ao último endereço indicado pela de cujos nos autos (Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, n° 05, Itapuã, Vila Velha/ES) – para que informem se possuem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 110 c/c art. 313, §2º, II, do CPC/15). VILA VELHA-ES, 23 de julho de 2026. Juiz de Direito
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