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TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 0019191-66.2016.8.11.0041 DECISÃO Vistos. Proceda-se com a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada via sistema SISBAJUD, conforme decisão de ID. 241288235. Acaso frutífera, intime-se a executada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854 § § 2º e 3º do CPC). Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC). Deverá a exequente apresentar comprovante de recolhimento das taxas pertinentes à consulta, sob pena de torná-la sem efeito. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0019191-66.2016.8.11.0041. REQUERENTE: MARIETA PARREIRAS MACIEL NUNES REQUERIDO: TORRES DO BRASIL S.A. Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença em que o débito exequendo foi atualizado para R$ 382.248,79 (ID 241520218). Após o bloqueio realizado via SISBAJUD e os depósitos voluntários efetuados pela executada e terceiros, o SISCONDJ aponta saldo total de R$ 805.270,78 na conta judicial vinculada ao processo. Considerando que o crédito exequendo está integralmente garantido, a manutenção do valor excedente não se justifica e configura excesso de penhora, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC, devendo ser restituído à executada. Para a devolução, é necessária a indicação dos dados bancários. INTIME-SE a executada TORRES DO BRASIL S.A., por seus patronos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à restituição do valor excedente. Informados os dados, expeça-se o competente alvará em favor da executada, acrescido dos rendimentos legais. INTIME-SE o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste quanto à suficiência do valor de R$ 382.248,79 para quitação do débito. Anote-se o patrono indicado no ID 247811195 para fins de intimação exclusiva, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
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