Publicações do processo

0019191-66.2016.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 0019191-66.2016.8.11.0041 DECISÃO Vistos. Proceda-se com a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada via sistema SISBAJUD, conforme decisão de ID. 241288235. Acaso frutífera, intime-se a executada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854 § § 2º e 3º do CPC). Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC). Deverá a exequente apresentar comprovante de recolhimento das taxas pertinentes à consulta, sob pena de torná-la sem efeito. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0019191-66.2016.8.11.0041. REQUERENTE: MARIETA PARREIRAS MACIEL NUNES REQUERIDO: TORRES DO BRASIL S.A. Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença em que o débito exequendo foi atualizado para R$ 382.248,79 (ID 241520218). Após o bloqueio realizado via SISBAJUD e os depósitos voluntários efetuados pela executada e terceiros, o SISCONDJ aponta saldo total de R$ 805.270,78 na conta judicial vinculada ao processo. Considerando que o crédito exequendo está integralmente garantido, a manutenção do valor excedente não se justifica e configura excesso de penhora, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC, devendo ser restituído à executada. Para a devolução, é necessária a indicação dos dados bancários. INTIME-SE a executada TORRES DO BRASIL S.A., por seus patronos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à restituição do valor excedente. Informados os dados, expeça-se o competente alvará em favor da executada, acrescido dos rendimentos legais. INTIME-SE o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste quanto à suficiência do valor de R$ 382.248,79 para quitação do débito. Anote-se o patrono indicado no ID 247811195 para fins de intimação exclusiva, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.