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0019146-31.2006.4.03.6100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 21ª Vara Cível Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019146-31.2006.4.03.6100 EXEQUENTE: SIGVARD VON BARANOW JUNIOR, ANA LEA VIEIRA MARANHAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADALEA HERINGER LISBOA - SP141335 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ - SP276048 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE SANTANA - SP160377 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO - SP105836 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GABRIEL AUGUSTO GODOY - SP179892 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIAL BARRETO CASABONA - SP26364 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROGERIO ALVES RODRIGUES - SP216948 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PATRICIA VALERIANO DE PAULA - SP173060 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO NEGRAO - SP138723 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios em que os i.advogados MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (id.64530944), GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ (id.295228729) CARLOS ALBERTO DE SANTANA (id.355118379) pleiteiam o cumprimento da obrigação de pagar. Decido. O i.advogado MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ não foi constituído na fase de conhecimento, portanto não fazendo jus ao recebimento dos honorários advocatícios fixados no título judicial. Já a i.advogada GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ requer sua retirada dos autos (id.357182835), bem como já havia apresentado pedido de renuncia (id.267207021). O i.advogado CARLOS ALBERTO DE SANTANA foi constituído desde o ajuizamento do feito, conforme id.34292058, pág.23 e acompanhou ativamente o processo, com várias petições protocoladas no feito. Desta forma, DEFIRO o prosseguimento do cumprimento de sentença das verbas sucumbenciais em favor de CARLOS ALBERTO DE SANTANA. Para prosseguimento. Caso os valores a serem levantados não forem isentos de imposto de renda, deverá o i.advogado CARLOS ALBERTO DE SANTANA informar o código do tributo para preenchimento da respectiva DARF, a fim de ser possível o levantamento com a retenção do imposto. Registro, por oportuno, que é responsabilidade do interessado o fornecimento do código DARF de acordo com o tipo de receita e que a relação dos códigos pode ser acessada pelo interessado no site da Receita Federal. Se for o caso, forneça a parte declaração de que é isenta de imposto de renda ou optante pelo SIMPLES NACIONAL. Não se tratando de levantamento de valores oriundos de precatório ou RPV, não será expedido ofício de transferência se a parte não informar o código DARF e não se declarar isenta de imposto de renda, nos casos em que a retenção do imposto é devida. Assevero que as informações fornecidas são de responsabilidade da parte e de seu advogado. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo recursal, proceda a CPE a retirada dos nomes dos i.advogados MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ e GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ do polo ativo deste feito. Oportunamente, apreciarei os pedidos de transferência ID.355118379 e ID.357253404. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL

  2. Intimação

    TRF3 · 21ª Vara Cível Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019146-31.2006.4.03.6100 EXEQUENTE: SIGVARD VON BARANOW JUNIOR, ANA LEA VIEIRA MARANHAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADALEA HERINGER LISBOA - SP141335 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ - SP276048 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE SANTANA - SP160377 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO - SP105836 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GABRIEL AUGUSTO GODOY - SP179892 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIAL BARRETO CASABONA - SP26364 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROGERIO ALVES RODRIGUES - SP216948 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PATRICIA VALERIANO DE PAULA - SP173060 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO NEGRAO - SP138723 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios em que os i.advogados MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (id.64530944), GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ (id.295228729) CARLOS ALBERTO DE SANTANA (id.355118379) pleiteiam o cumprimento da obrigação de pagar. Decido. O i.advogado MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ não foi constituído na fase de conhecimento, portanto não fazendo jus ao recebimento dos honorários advocatícios fixados no título judicial. Já a i.advogada GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ requer sua retirada dos autos (id.357182835), bem como já havia apresentado pedido de renuncia (id.267207021). O i.advogado CARLOS ALBERTO DE SANTANA foi constituído desde o ajuizamento do feito, conforme id.34292058, pág.23 e acompanhou ativamente o processo, com várias petições protocoladas no feito. Desta forma, DEFIRO o prosseguimento do cumprimento de sentença das verbas sucumbenciais em favor de CARLOS ALBERTO DE SANTANA. Para prosseguimento. Caso os valores a serem levantados não forem isentos de imposto de renda, deverá o i.advogado CARLOS ALBERTO DE SANTANA informar o código do tributo para preenchimento da respectiva DARF, a fim de ser possível o levantamento com a retenção do imposto. Registro, por oportuno, que é responsabilidade do interessado o fornecimento do código DARF de acordo com o tipo de receita e que a relação dos códigos pode ser acessada pelo interessado no site da Receita Federal. Se for o caso, forneça a parte declaração de que é isenta de imposto de renda ou optante pelo SIMPLES NACIONAL. Não se tratando de levantamento de valores oriundos de precatório ou RPV, não será expedido ofício de transferência se a parte não informar o código DARF e não se declarar isenta de imposto de renda, nos casos em que a retenção do imposto é devida. Assevero que as informações fornecidas são de responsabilidade da parte e de seu advogado. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo recursal, proceda a CPE a retirada dos nomes dos i.advogados MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ e GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ do polo ativo deste feito. Oportunamente, apreciarei os pedidos de transferência ID.355118379 e ID.357253404. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL

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