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TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0018800-25.2000.5.02.0025 RECLAMANTE: ELIETE SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FH FLEXIVEIS HIDRAULICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f637a0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante da petição Id 4936544 do autor SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES CAMARGO DESPACHO Vistos etc. O autor indica e requer meios de prosseguimento da execução. Analiso. Quanto ao pedido de bloqueio de chaves pix, além de inviável, pois sequer se sabe se o executado usa desse meios, trata-se de medida inócua, uma vez que é apenas um atalho para facilitar o acesso a terceiros de dados de conta bancária, não sendo patrimônio passível de penhora, até mesmo porque para buscar ativos financeiros o convênio utilizado é o Sisbajud. Quanto ao denominado sistema CriptoJud, têm-se que, no que pese sua divulgação pelo CNJ, até o momento não se encontra devidamente implantado junto ao Judiciário, e tampouco há convênio válido que permita sua utilização pelo TRT2. Assim, resta inviabilizada sua utilização neste momento. Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PESQUISA DE ATIVOS EM CRIPTOMOEDAS (CRIPTOJUD). INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO E DE INDÍCIOS DE TITULARIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão de primeiro grau que indeferiu o requerimento de realização de pesquisa de ativos financeiros via convênio denominado "CRIPTOJUD", visando à satisfação de crédito trabalhista. O agravante sustenta a possibilidade de utilização de criptoativos para ocultação patrimonial e a necessidade de ampliação dos meios executivos para localização de bens.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a utilização do sistema denominado "CRIPTOJUD" para a localização de ativos digitais de titularidade do executado no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, na ausência de convênio específico e de indícios concretos de existência de tais bens.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O sistema "CRIPTOJUD" carece, atualmente, de convênio ou integração técnica com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o que inviabiliza sua utilização como ferramenta ordinária de pesquisa e constrição patrimonial.4. A ausência de elementos ou indícios nos autos de que os executados detenham ou operem criptoativos torna a medida pleiteada ineficaz frente à natureza pulverizada e global do mercado de ativos digitais.5. O sistema "SISBAJUD" permanece como instrumento oficial, robusto e eficaz para a cooperação institucional entre o Judiciário e as instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central, sendo adequado para a localização de ativos financeiros tradicionais.6. A pretensão de constrição de ativos digitais deve observar os limites técnicos e operacionais existentes, cabendo ao exequente, previamente, diligenciar a obtenção de indícios concretos junto aos órgãos competentes, como a Receita Federal.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. É inviável a utilização do sistema "CRIPTOJUD" para a busca de ativos financeiros quando inexiste convênio ou integração técnica formalizada com o Tribunal competente.2. A utilização de ferramentas de pesquisa patrimonial exige a demonstração mínima de indícios de existência de bens em nome do devedor, sendo ineficaz a requisição genérica de busca em mercados descentralizados.3. Cabe ao exequente o ônus de diligenciar a obtenção de indícios concretos de patrimônio antes de pleitear a utilização de mecanismos excepcionais de execução.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 769; Lei nº 14.478/2022; Decreto nº 11.563/2023.Jurisprudência relevante citada: Não constam precedentes específicos no documento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0122200-95.2001.5.02.0065; Data de assinatura: 19-08-2026; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 2 - 3ª Turma; Relator(a): DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO) AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. BUSCA DE CRIPTOATIVOS. SISTEMA CRIPTOJUD. INDISPONIBILIDADE TÉCNICA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS GENÉRICOS ÀS EXCHANGES. INVIABILIDADE.1. O sistema de pesquisa e bloqueio eletrônico CRIPTOJUD, anunciado pelo Conselho Nacional de Justiça, encontra-se em fase de estruturação e de implementação técnica, restando indisponível para uso operacional perante este Tribunal Regional do Trabalho, o que inviabiliza o acolhimento imediato da diligência requerida pelo credor.2. A pretensão de expedição ampla e generalizada de ofícios às corretoras de moedas virtuais (exchanges) revela-se excessivamente genérica e desproporcional, competindo ao exequente delimitar e individualizar quais instituições pretende consultar, sob pena de tornar a medida excessivamente onerosa à máquina judiciária e inócua aos fins da execução. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000667-88.2016.5.02.0466; Data de assinatura: 11-08-2026; Órgão Julgador: 10ª Turma - Cadeira 5 - 10ª Turma; Relator(a): ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO) No mais, o exequente limita-se a copiar da página deste Tribunal uma lista de convênios existentes, inclusive diversos já efetuados, e não especifica a motivação, utilidade e razão de serem usadas nos autos. Assim, indefiro o pedido, eis que genéricos, sendo dever do exequente movimentar devidamente a execução, nos termos do art 878 da CLT. Reporto-me aos termos dos despacho Id 92674fc, especialmente quando a prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 11-A, da CLT. Não indicados meios efetivos, remeta-se ao sobrestamento. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIETE SANTOS DE OLIVEIRA
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