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TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018747-38.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 310 EXECUTADO: ANNA JULIA DE OLIVEIRA CERVEIRA, JOAQUIM GUILHERME VILANOVA CERVEIRA, LUIZ FERNANDO VILANOVA CERVEIRA JUNIOR, MANUELA DE OLIVEIRA CERVEIRA, MARIANA DE OLIVEIRA CERVEIRA, RITA SIVINSKI CERVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: VANESSA M CERVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando a transferência de saldo a maior efetuada pelo juízo da 24ª Vara Cível de Brasília (processo nº 0701759-90.2017.8.07.0001) para a conta viculada a este juízo (ID 287585467) e a existência de quantia remanescente nestes autos (R$ 8.836,02), intimem-se os executados MARIANA DE OLIVEIRA CERVEIRA, ANNA JULIA DE OLIVEIRA CERVEIRA e LUIZ FERNANDO VILANOVA CERVEIRA JUNIOR a fim de que indiquem os dados bancários para fins de transferência do saldo residual. Publique-se este despacho para ciência das partes. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. Intime-se os executados MARIANA DE OLIVEIRA CERVEIRA, ANNA JULIA DE OLIVEIRA CERVEIRA e LUIZ FERNANDO VILANOVA CERVEIRA JUNIOR, no prazo de 05 dias; 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018747-38.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 310 EXECUTADO: ANNA JULIA DE OLIVEIRA CERVEIRA, JOAQUIM GUILHERME VILANOVA CERVEIRA, LUIZ FERNANDO VILANOVA CERVEIRA JUNIOR, MANUELA DE OLIVEIRA CERVEIRA, MARIANA DE OLIVEIRA CERVEIRA, RITA SIVINSKI CERVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: VANESSA M CERVEIRA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a imediata transferência do valor R$ 12.330,98, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito e de titularidade da parte ANNA JULIA DE OLIVEIRA CERVEIRA, observando-se os dados bancários abaixo indicados: Titularidade: ANNA JULIA DE OLIVEIRA CERVEIRA; CPF nº 721.452.771-53 (Chave Pix); Banco: Banco de Brasília; Agência: 202; Conta corrente: 202.022.464-4. 2) Defiro a imediata transferência do valor R$ 12.330,98, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito e de titularidade da parte MARIANA DE OLIVEIRA CERVEIRA, observando-se os dados bancários abaixo indicados: Titularidade: MARIANA DE OLIVEIRA CERVEIRA; CPF nº 026.799.911-92 (Chave Pix); Banco: NUBANK; Agência: 0001; Conta: 875534144-8. 3) Defiro a imediata transferência do valor R$ 12.330,98, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito e de titularidade da parte LUIZ FERNANDO VILANOVA CERVEIRA JUNIOR, observando-se os dados bancários abaixo indicados: Titularidade: LUIZ FERNANDO VILANOVA CERVEIRA JUNIOR; CPF nº 025.917.651-62 (Chave Pix); Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: 5561; Conta: 5833213114. 4) Defiro a imediata transferência do valor R$ 12.330,98, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito e de titularidade da parte MANUELA DE OLIVEIRA CERVEIRA, observando-se os dados bancários abaixo indicados: Titularidade: MANUELA DE OLIVEIRA CERVEIRA; CPF nº 008.562.921-92 (Chave Pix); Banco: Itaú Unibanco; Agência: 0198; Conta corrente: 14452-9. Publique-se apenas para ciência das partes. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. Expeça-se o documento necessário à transferência dos valores; 2. Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para deliberação. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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