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0018548-27.2026.4.05.8200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0018548-27.2026.4.05.8200 AUTOR: MARIA KATARINA DE MIRANDA HENRIQUES REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum movida por MARIA KATARINA DE MIRANDA HENRIQUES em face da UNIÃO e do ESTADO DA PARAÍBA, com pedido de tutela de urgência, objetivando provimento jurisdicional que determine o fornecimento à autora do medicamento PEMBROLIZUMABE, por ser portadora de neoplasia de cólon (CID C18). No id. 184210438, foi proferida sentença julgando o pedido autoral procedente. A UNIÃO interpôs apelação (id. 184210438). A fim de evitar tumulto ao regular processamento do presente feito, na sentença, foi determinada a intimação da parte para instaurar o correspondente cumprimento provisório de sentença, providência ainda não adotada (conforme se verifica em consulta ao sistema). Por conseguinte, na petição de id. 186686849, a UNIÃO informou o cumprimento da decisão, mediante o depósito judicial no valor de R$ R$ 99.000,00. Anexou o respectivo comprovante (id. 186686850). Ante o exposto, inclusive para fins de viabilizar o processamento e julgamento da apelação interposta, e considerando a comprovação do depósito judicial pela UNIÃO, reitere-se a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, instaurar o correspondente cumprimento provisório de sentença, o qual deve ser instruído com cópias da presente ação (em especial dos documentos anexados a partir de 13/07/2026), no bojo do qual este juízo prosseguirá com a adoção das providências necessárias para fins de cumprimento da obrigação, inclusive para a compra do medicamento. Fica, desde já, a parte autora cientificada da informação da UNIÃO referente à implementação do "Protocolo Digital" do Ministério da Saúde e da necessidade de requer a continuidade do fornecimento/depósito mediante a apresentação de atualização periódica da documentação médica (relatório com CRM, laudo com exames e receituário) diretamente naquela plataforma, a cada 3 meses por se tratar de tratamento oncológico, nos termos da Portaria GM/MS nº 7.676/2025 e do Enunciado nº 2 da VI Jornada de Direito da Saúde do CJF. Destaque-se que o endereço da plataforma consta na petição de id. 182110536. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Joao Pessoa/PB, data da validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL

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