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0018232-22.2021.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0018232-22.2021.8.26.0100/SP AUTOR: ALINE SANTIAGO SOUSA ADVOGADO(A): FERNANDO FERREIRA DE BRITO JUNIOR (OAB SP221029) RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE ARAGUAINA ADVOGADO(A): BRUNO GOMES DE ASSUMPÇÃO (OAB DF010249) ADVOGADO(A): DAVID SADRAC RODRIGUES ALVES DAS NEVES (OAB TO005413) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. DANIELA DEJUSTE DE PAULA Vistos. Evento 369: Defiro. Eventos 352, 359 e 360: A controvérsia remanescente diz respeito à inclusão, no cálculo de liquidação, das despesas hospitalares e laboratoriais documentadas às fls. 85, 86, 89, 90 e 93, no total de R$ 5.723,25. A executada sustenta que tais despesas já teriam sido abrangidas pelo pagamento direto de R$ 24.860,27 efetuado ao Hospital Israelita Albert Einstein (evento 343), ao passo que a perita contábil, mesmo após esclarecimentos complementares, concluiu não ser possível estabelecer correspondência entre as rubricas impugnadas e os itens constantes dos pagamentos. Com efeito, compete ao Juízo determinar as provas necessárias à adequada solução da controvérsia, inclusive requisitando a terceiros documentos e informações relevantes ao esclarecimento dos fatos. Expeça-se, pois, ofício ao Hospital Israelita Albert Einstein, para que informe, no prazo de 15 dias, se o pagamento de R$ 24.860,27 (evento 343), efetuado pela Unimed Araguaína em 07 de abril de 2017, abrangeu as despesas constantes das notas fiscais e recibos de fls. 85, 86, 89, 90 e 93 dos autos; se houve pagamento adicional pela autora, por terceiros ou por qualquer outra fonte relativamente às mesmas rubricas; e se subsiste algum saldo em aberto, devendo encaminhar os documentos comprobatórios pertinentes. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pelo patrono da executada, instruído com os documentos necessários. Neste caso, o recebedor deverá identificar-se e assinar a copia/recibo, certificando data e horário do recebimento. E, o patrono deverá promover a juntada aos autos no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes e à perita contábil, pelo prazo sucessivo de 15 dias, tornando conclusos em seguida. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0018232-22.2021.8.26.0100/SP AUTOR: ALINE SANTIAGO SOUSA ADVOGADO(A): FERNANDO FERREIRA DE BRITO JUNIOR (OAB SP221029) RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE ARAGUAINA ADVOGADO(A): BRUNO GOMES DE ASSUMPÇÃO (OAB DF010249) ADVOGADO(A): DAVID SADRAC RODRIGUES ALVES DAS NEVES (OAB TO005413) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 352, 359 e 360: A controvérsia remanescente diz respeito à inclusão, no cálculo de liquidação, das despesas hospitalares e laboratoriais documentadas às fls. 85, 86, 89, 90 e 93, no total de R$ 5.723,25. A executada sustenta que tais despesas já teriam sido abrangidas pelo pagamento direto de R$ 24.860,27 efetuado ao Hospital Israelita Albert Einstein (evento 343), ao passo que a perita contábil, mesmo após esclarecimentos complementares, concluiu não ser possível estabelecer correspondência entre as rubricas impugnadas e os itens constantes dos pagamentos. Com efeito, compete ao Juízo determinar as provas necessárias à adequada solução da controvérsia, inclusive requisitando a terceiros documentos e informações relevantes ao esclarecimento dos fatos. Expeça-se, pois, ofício ao Hospital Israelita Albert Einstein, para que informe, no prazo de 15 dias, se o pagamento de R$ 24.860,27 (evento 343), efetuado pela Unimed Araguaína em 30 de março de 2017, abrangeu as despesas constantes das notas fiscais e recibos de fls. 85, 86, 89, 90 e 93 dos autos; se houve pagamento adicional pela autora, por terceiros ou por qualquer outra fonte relativamente às mesmas rubricas; e se subsiste algum saldo em aberto, devendo encaminhar os documentos comprobatórios pertinentes. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pelo patrono da executada, instruído com os documentos necessários. Neste caso, o recebedor deverá identificar-se e assinar a copia/recibo, certificando data e horário do recebimento. E, o patrono deverá promover a juntada aos autos no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes e à perita contábil, pelo prazo sucessivo de 15 dias, tornando conclusos em seguida. Intime-se. SÃO PAULO, 20/08/2026

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