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TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 6ª Vara Cível · Despacho
Trata-se de ação de usucapião, ajuizada por ZÍNIA PINEL BERNARDO FREITAS em face de ESPÓLIO DE WALTER DO AMARAL DE PAIVA, ELI DOS SANTOS PAIVA, CARLOS RENATO DOS SANTOS PAIVA, MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAIS PAIVA e VALÉRIA SILVA DE CARVALHO. O imóvel usucapiendo está situado na Rua Giovani de Castro, nº 90, Bloco 01, Apto. 201 G, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. À fl. 135 foi determinada a citação dos réus e confrontantes. O Estado do Rio de Janeiro não tem interesse no feito (fl. 167). Apresentada contestação pelos réus (ESPÓLIO DE WALTER DO AMARAL DE PAIVA, ELI DOS SANTOS PAIVA, CARLOS RENATO DOS SANTOS PAIVA, MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAIS PAIVA e VALÉRIA SILVA DE CARVALHO) às fls. 172-173, concordando com o pedido autoral. O Município do Rio de Janeiro não tem interesse no feito (fl. 240). Certidão cartorária de regularidade do feito às fls. 246-247. Proferido despacho à fl. 249, determinando que a autora informasse a razão de não ter ajuizado ação de adjudicação compulsória. À fl. 253 a autora informou que tinha interesse no prosseguimento da ação de usucapião e não na convolação do rito. Juntada da certidão de ônus reais atualizada às fls. 258-261. Em síntese, esse é o relatório do necessário. DECIDO. 1) Fl. 172 - Procedi à anotação no sistema do nome do advogado dos réus, para fins de futuras publicações. 2) Ao 1º réu (ESPÓLIO DE WALTER DO AMARAL DE PAIVA), para juntar aos autos a certidão de óbito de WALTER DO AMARAL DE PAIVA e o termo de inventariante correlato. Prazo: 15 dias. 3) À 2ª ré (ELI DOS SANTOS PAIVA) para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias. 4) À 4ª ré (MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAIS PAIVA) para juntar aos autos sua certidão de casamento. Prazo: 15 dias. 5) Aos réus, para juntarem aos autos seus documentos de identificação e comprovantes de residência. Prazo: 15 dias. 6) Fica dispensada a citação dos confinantes, uma vez que o pedido tem por objeto unidade autônoma em condomínio, nos termos do art. 246, §3º, parte final, do CPC. 7) Renove-se a intimação da Fazenda Pública da União, para dizer se tem interesse no feito, no prazo de 15 dias, valendo o silêncio como desinteresse. 8) Certifique o cartório se foi publicado o edital de citação de terceiros interessados, conforme determinado no despacho de fl. 135. 9) Diante da manifestação de fl. 253, à autora para juntar aos autos as certidões faltantes, conforme certificado às fls. 246-247. Prazo: 15 dias. 10) Tudo feito, voltem conclusos.
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