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0018042-20.2017.5.16.0006

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Tribunal
TRT16
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Chapadinha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0018042-20.2017.5.16.0006 AUTOR: CARMELITA ALVES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO BERNARDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302f89c proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a Coordenadoria de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em decisão juntada aos presentes autos, e em observância ao Provimento nº 2/GCGJT, determinou o cancelamento do precatório relativo ao crédito de honorários advocatícios sucumbenciais. Certifico, ainda, que, na mesma oportunidade, foi oficiada esta Vara do Trabalho para que proceda à execução do referido crédito mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho aplicável à espécie. E, para constar, lavrei a presente certidão. Assim, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Chapadinha, 20/08/2026. Cássio Sibalde DIRETOR DE SECRETARIA DESPACHO Considerando a decisão da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que determinou o cancelamento do precatório e o prosseguimento da execução do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais mediante Requisição de Pequeno Valor, atualize-se o crédito exequendo. Após, expeça-se RPV, via sistema GPrec, e notifique-se o ente público executado para pagamento no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, na forma da legislação aplicável. Não comprovado o pagamento no prazo, certifique-se o decurso e remetam-se os autos ao setor responsável pelo SISBAJUD para as providências necessárias ao sequestro do valor devido. Efetivado o bloqueio, expeça-se alvará em favor do beneficiário. Comprovado o pagamento, registrem-se os valores percebidos nos sistemas PJe e GPrec, dê-se baixa na RPV e sobrestem-se os autos aguardando o pagamento do Precatório expedido da parte autora. Publique-se. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 21 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARMELITA ALVES DA SILVA

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