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0017969-64.2026.4.05.8302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 31ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0017969-64.2026.4.05.8302 AUTOR: DAMIANA SANTINA DE FRANCA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS LAMARK PEREIRA DE ARAUJO - PE28142 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR . ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1. Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Apresentar telefone de contato do(a) autor(a) (Caso já apresentado nos autos, desconsiderar). Apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome, com no máximo 06 (seis) meses de antiguidade, não se aceitando a certidão eleitoral; e, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, este deverá preencher a declaração de residência conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: http://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/DECLARACAO_DE_RESIDENCIA.pdf. - com firma reconhecida, além da juntada do RG e CPF, e se o terceiro for analfabeto, este deverá prestar declaração, assinada a rogo por duas testemunhas, que o (a) autor(a) reside no endereço informado no comprovante de residência anexado aos autos anexando RG e CPF das testemunhas. Deve-se, também, apresentar os documentos pessoais (RG e CPF) do terceiro, titular do comprovante de residência. Observação: a declaração de residência apenas está dispensada nos casos em que o titular do comprovante é o (a) cônjuge do(a) autor(a), devendo apresentar Certidão de casamento. ESTE JUÍZO NÃO ACEITA COMO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA O CADASTRO DO CNIS, CADÚNICO OU QUALQUER CADASTRO GOVERNAMENTAL. Anexar Procuração com a assinatura de 2 (duas) testemunhas e Assinante a Rogo; Em se tratando de pessoa não alfabetizada, a parte autora poderá: 1. Juntar Procuração Pública; ou 2. Anexar procuração assinada a rogo, com a digital do demandante, além das assinaturas das duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório apenas do assinante a Rogo. Pode a parte autora comparecer à Secretaria deste Juizado, no prazo estabelecido, para ratificar os poderes da procuração acostada aos autos, das 08:00 às 13:00 horas, de segunda à sexta-feira. Sendo a parte representada, anexar procuração na qual conste o nome do autor, representado por quem de direito; tal procuração deve ser assinada pelo representante do autor. Não serão considerados válidos procurações e substabelecimentos apócrifos ou com a assinatura em mera imagem digitalizada e colada ou com a assinatura eletrônica sem o certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência (perícia) no local de trabalho rural do autor (onde exerce ou exerceu o labor rural), tais como: endereço, pontos de referência, forma de acesso, inclusive utilizando aplicativos de localização (google maps e semelhantes), descrição da propriedade, indicação de vizinhos; apelido do autor e de vizinhos, etc; número de telefone da parte e/ou de seus familiares, sendo proibido indicar o número do telefone do advogado / sindicato rural para esta finalidade. ESPECIFICAÇÃO DO LOCAL DE LABOR DA PARTE AUTORA NOME AUTOR* APELIDO TELEFONES* (Caso não possua, pode ser de contato: vizinhos ou parentes) Não indicar o telefone do sindicato rural, nem do advogado ENDEREÇO COMPLETO DIGITADO* (informar descrição da casa, rua e nome da cidade) PONTOS DE REFERÊNCIA* VIZINHOS (nomes e/ou apelidos) LINK DA LOCALIZAÇÃO COMO CHEGAR* (*) itens de preenchimento obrigatório. Caso a parte autora resida fora do local de trabalho, deverá especificar também a localização de sua residência. OBS: Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. 2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo será extinto sem resolução do mérito.

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