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0017896-76.2026.5.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017896-76.2026.5.16.0001 EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA SIMEAO E OUTROS (2) EXECUTADO: INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f620af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença ajuizado em face de INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, decorrente da condenação proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0017225-29.2021.5.16.0001, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Verifico que, nos autos da ação coletiva, foi homologado acordo que abrange integralmente as 1.409 ações individuais relacionadas na planilha anexa, dentre as quais se inclui o presente feito, tendo sido estabelecido que o cumprimento das obrigações pactuadas ocorrerá exclusivamente naqueles autos, sob a condução do Juízo do processo coletivo. Assim, considerando que a obrigação objeto destes autos será satisfeita nos termos do acordo homologado na ação coletiva, não há interesse no prosseguimento deste cumprimento individual, sob pena de duplicidade de cobrança. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento individual de sentença. Ficam prejudicados os demais pedidos e incidentes pendentes de apreciação, inclusive eventuais tutelas provisórias ou incidentais, em razão da perda do objeto. Arquivem-se definitivamente os autos virtuais, com as baixas de praxe e os registros necessários para fins estatísticos. Cumpra-se. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA SIMEAO - SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO - SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO

  2. Intimação

    TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017896-76.2026.5.16.0001 EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA SIMEAO E OUTROS (2) EXECUTADO: INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f620af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença ajuizado em face de INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, decorrente da condenação proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0017225-29.2021.5.16.0001, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Verifico que, nos autos da ação coletiva, foi homologado acordo que abrange integralmente as 1.409 ações individuais relacionadas na planilha anexa, dentre as quais se inclui o presente feito, tendo sido estabelecido que o cumprimento das obrigações pactuadas ocorrerá exclusivamente naqueles autos, sob a condução do Juízo do processo coletivo. Assim, considerando que a obrigação objeto destes autos será satisfeita nos termos do acordo homologado na ação coletiva, não há interesse no prosseguimento deste cumprimento individual, sob pena de duplicidade de cobrança. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento individual de sentença. Ficam prejudicados os demais pedidos e incidentes pendentes de apreciação, inclusive eventuais tutelas provisórias ou incidentais, em razão da perda do objeto. Arquivem-se definitivamente os autos virtuais, com as baixas de praxe e os registros necessários para fins estatísticos. Cumpra-se. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA

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