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TRF5 · 13ª Vara Federal RN · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0017780-80.2026.4.05.8401 AUTOR: MARILSON MARCULINO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: WILSON MEDEIROS SOARES - RN2236 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) Juiz(a) Federal da 13ª Vara/RN, intime-se a parte autora para anexar, no prazo de 15 (quinze) dias: - Procuração advocatícia. Ressalta-se que, conforme disposto no art. 13, II, da Resolução nº 469/2022, do Conselho Nacional de Justiça, é dever do apresentante de documentos zelar pela autenticidade, integridade e legibilidade destes. Caso a intimação não seja cumprida integralmente, o processo será extinto sem julgamento do mérito. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Mossoró/RN, 28 de agosto de 2026
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