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0017771-54.2025.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: lon-32vj-s@tjpr.jus.br D E C I S Ã O Vistos. 1. Ante o descumprimento do parcelamento (mov. 36.1), prossiga-se com o registro da penhora do imóvel de mov. 24.1 e a intimação do Executado, e de seu cônjuge, se casado for, para, querendo, opor(em) Embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Intime-se o 2º Ofício Imobiliário para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a solicitação de mov. 37.1, uma vez que, aparentemente, não se refere à presente Execução Fiscal. 3. Caso (a) o(a,s) Executado(a,s), e o seu(s) eventual(is) cônjuge(s), em caso de penhora de imóvel, tenha(m) sido pessoalmente intimado(s) da penhora e (b) tenha decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos ou estes tenham sido julgados em definitivo, o que deve ser certificado pela Secretaria, avalie-se o bem penhorado, expedindo-se as diligências necessárias. 4. Feita a avaliação, intimem-se o Exequente e o(a,s) Executado(a,s), estes também pessoalmente, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Não sendo impugnada a avaliação, e havendo requerimento do Exequente, à Secretaria para providenciar todas as diligências necessária à realização dos leilões. 6. Estando os autos prontos para a realização dos leilões, retornem para a nomeação do leiloeiro. 7. Na hipótese de o imóvel penhorado (a) não ser de propriedade do(a,s) Executado(a,s) ou (b) ter sido alienado fiduciariamente, antes de se realizar a avaliação, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, dizer sobre a viabilidade dessa penhora. 8. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K

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