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TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
1. O descumprimento da ordem de depósito dos aluguéis objeto da penhora não autoriza a prática, neste feito, de atos constritivos sobre o patrimônio da locatária, terceira estranha à relação processual. Eventual cobrança dos aluguéis inadimplidos deverá ser promovida pela via própria, mediante sub-rogação dos exequentes nos direitos da executada, na forma do art. 857 do Código de Processo Civil. INDEFIRO, pois, o pedido de constrição de ativos financeiros em nome da locatária (fl. 1.084, item 2). 2. DEFIRO a alienação do bem penhorado (fl. 556). Nomeio como Leiloeiro Renato Guedes Rocha (renato@rioleiloes.com.br), que deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo. Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação e o preço mínimo da arrematação em 50% do valor da avaliação, na forma do art. 885 do Código de Processo Civil.
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